Desconsideração da personalidade jurídica não se aplica a sócio não-gestor, diz STJ

A desconsideração da personalidade jurídica decretada na execução de ação
de indenização por danos morais a que foi condenada uma empresa não se
aplica ao sócio minoritário que não possui poderes de gerência ou de
administração. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça negou provimento ao recurso especial da credora que, no intuito de
ampliar o rol de responsáveis pela condenação em danos morais, pretendia
incluir um sócio minoritário que não poderia ter contribuído para o fato que
gerou a indenização.
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TRT-2 nega indenização a grávida por tempo entre dispensa e readmissão

Assim que teve ciência da gravidez da trabalhadora, a empresa a readmitiu
de boa-fé.
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Segurado não deve pagar multa por rescindir plano de saúde, diz TJ-SP

Ainda que a cláusula estabeleça multa em caso de rescisão contratual, é direito do segurado cancelar o plano de saúde sem ser penalizado por isso. O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Privado ao anular a cobrança de multa de uma empresa de estética que decidiu rescindir o contrato com uma operadora de plano de saúde. De acordo com o processo, ao receber a solicitação, a operadora impôs multa rescisória por cancelamento antecipado e cobrou aviso prévio equivalente a 60 dias de adesão obrigatória ao seguro.

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Sem registro, cláusula de alienação fiduciária não incide em desistência, diz STJ

Na ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis, como determina o artigo 23 da Lei 9.514/1997, não é exigível do comprador que desistiu do negócio que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem dado em garantia para, só então, receber eventuais diferenças do vendedor.

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RECUSA À VACINA PODE GERAR DISPENSA POR JUSTA CAUSA, ORIENTA MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a Covid-19. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.

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