Membro de sociedade limitada pode se retirar sem justificativa, diz STJ

Mesmo que uma sociedade limitada seja regida de forma supletiva pelas mesmas normas da sociedade anônima, um sócio pode se retirar imotivadamente, nos termos do artigo 1.029 do Código Civil.

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STJ mantém averbação de protesto contra venda na matrícula de imóvel de família

O deferimento da averbação de protesto contra alienação de bens na matrícula de um imóvel de família não prejudica sua impenhorabilidade. A medida apenas previne terceiros de boa-fé que possam se interessar em compra-lo acerca da dívida existente e evita eventuais aborrecimentos. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial ajuizado pela proprietária de um imóvel que queria o cancelamento do protesto contra alienação, sob a alegação de que seria impenhorável por se tratar de bem de família.

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Multa por atraso na quitação de verbas rescisórias é incabível em caso de morte do empregado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação da multa por atraso na quitação das verbas rescisórias em razão da extinção do contrato de trabalho de um técnico de laboratório da Universidade de São Paulo (USP) decorrente do seu falecimento. Segundo o colegiado, a lei não estabelece prazo para o pagamento dos valores não recebidos em vida pelo empregado a seus dependentes.

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Quitação das férias no início do período não gera obrigação de pagamento em dobro

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (15), que o atraso de dois a três dias na quitação dos valores relativos às férias não gera ao empregador a obrigação do pagamento em dobro. Para a maioria do colegiado (15 x 10), impor a condenação por atraso considerado ínfimo atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Leia mais

TJ/SP libera utilização do IPCA em aluguel de lojista de shopping

A loja alegou dificuldades financeiras causadas pela pandemia.

 

A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou que uma loja de shopping utilize o IPCA, ao invés do IGP-M, como correção monetária de aluguel enquanto perdurar o período excepcional causado pela pandemia de covid-19.

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