Serviço online de reservas deve indenizar clientes que não conseguiram se hospedar

Serviço online de reservas de imóveis não pode alegar ser mero intermediário e que em caso de problemas o consumidor deve buscar soluções com terceiros. Assim decidiu o 2º Juizado Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz (ES) ao condenar o Airbnb a pagar indenização por danos materiais e morais a dois clientes que não conseguiram se hospedar no local contratado.

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Imóvel de devedor onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ

O fato de um devedor possuir imóvel — mas não residir nele por estar emprestado aos sogros — não afasta a impenhorabilidade do bem de família, prevista no Código Civil.

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Para Terceira Turma, seja qual for o fundamento, prescrição só é interrompida uma vez sob o CC/2002

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o artigo 202 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez para a mesma relação jurídica, independentemente de seu fundamento.

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Trabalhador com acesso gratuito à Justiça não paga honorários, decide STF

Os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que preveem o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbência aos perdedores dos litígios beneficiários da gratuidade judicial configuram impedimento de acesso à justiça aos mais pobres.

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Reversão de justa causa não garante indenização por danos morais, decide TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização de um gerente de uma administradora de imóveis, demitido sob a acusação de ter sido negligente na fiscalização do tesoureiro da empresa, que desviou cerca de R$ 160 mil. A dispensa por justa causa foi revertida pela Justiça do Trabalho, mas o gerente não conseguiu comprovar os danos morais decorrentes da demissão. Na reclamação trabalhista, o profissional, gerente administrativo por mais de 15 anos e demitido sob a acusação de desídia, disse que o tesoureiro, numa operação fraudulenta e criminosa, falsificara documentos da empresa para viabilizar a transferências dos valores para a conta de sua esposa. Ele argumentou, entre outros pontos, que não tinha obrigação de fiscalizar, controlar ou revisar do trabalho do tesoureiro.

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