Gravidez não justifica ausência indefinida no trabalho, decide juíza
O fato de a trabalhadora estar grávida não justifica que descumpra recomendação de atestado médico e que se ausente indefinidamente do local de trabalho.
O fato de a trabalhadora estar grávida não justifica que descumpra recomendação de atestado médico e que se ausente indefinidamente do local de trabalho.
A taxa Selic deve incidir de forma retroativa nos processos em curso sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença. Esse foi o fundamento de turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que reformou uma decisão para que se adeque ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58.
Não constatada concorrência desleal e possibilidade de confusão dos consumidores, a 5ª Vara Cível de Limeira (SP) julgou improcedente pedido de um empresa para que outra parasse de utilizar logotipo semelhante ao registrado pela primeira.
O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade. Com esse posicionamento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que proibiu a penhora do único imóvel de devedores com comprovada residência no local, mesmo tendo sido adquirido no curso da execução, por considerá-lo bem de família legal.
A constrição do patrimônio de empresas em recuperação judicial deve ser submetida à análise do juízo recuperacional, ainda que se destine à satisfação de créditos extraconcursais, e mesmo que tenha transcorrido o stay period.
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