Fornecedor pode ser responsabilizado por defeito oculto apresentado em produto fora do prazo de garantia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos. Para o colegiado, nessa hipótese, a responsabilidade civil do fornecedor ficará caracterizada se não houver prova de que o problema foi ocasionado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor.

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Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família defendeu que a doação do imóvel em que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade – considerada bem de família – seria impenhorável. Um dos recursos foi interposto pelo marido, devedor, e o outro, por sua esposa e filhos.

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TJ-SP anula contrato de franquia por omissão de informação relevante pelo franqueador

O franqueador deve fornecer informações aos franqueados de modo transparente. Isso é imprescindível para aqueles que, muitas vezes, aplicam economias de uma vida em determinada atividade, e podem correr riscos para os quais não foram devidamente advertidos.

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Medida Provisória prevê regras alternativas aos contratos de trabalho, para manutenção dos empregos e atividades econômicas em caso de calamidade pública

Em 25/03/2022 foi publicada a Medida Provisória nº 1.109/2022, que estabelece medidas aplicadas pelo empregador aos contratos de trabalho e implementação de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, em caso de estado de calamidade pública instituído por lei.

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Em decisão ainda não transitada em julgado, STJ define que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação declarado pelo contribuinte

No dia 03/03/2022, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.937.821-SP, na sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.113), fixou tese jurídica pela qual determinou que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação declarado pelo contribuinte:

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