NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DAS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

Em agosto de 2021 entrou em vigor a Lei 14.195/2021, pela qual foi alterado o artigo 246 do Código de Processo Civil, e se estabeleceu que as micro e pequenas empresas poderão ser citadas em processos judiciais, por meio dos endereços eletrônicos, a serem indicados no banco de dados do Poder Judiciário.

O § 5º do referido dispositivo legal, aduz que, na falta de e-mail cadastrado perante o Poder Judiciário, a citação eletrônica das micro e pequenas empresas e poderá ocorrer através do e-mail cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

É de se imaginar, que grande parte das empresas optantes pelo Simples Nacional não indicaram e não indicarão endereços eletrônicos para cadastro perante o banco de dados do Poder Judiciário, sendo que para fins de citação serão utilizados os e-mails cadastrados Redesim.

Atualmente, em boa parte dos cadastros o e-mail indicado é o do contador que foi responsável pela opção da empresa em aderir ao Regime do Simples Nacional. Em muitos outros casos, simplesmente o e-mail indicado está desatualizado, sendo, portanto, de extrema importância a atualização destes dados, de modo a evitar que possíveis citações sejam encaminhadas à e-mail incorreto, com evidentes prejuízos processuais.

É de se destacar, que as micro e pequenas empresas representam mais de 90% das empresas no Brasil, conforme dados do Sebrae de 2017[1], sendo que 86% delas são optantes pelo Simples Nacional, o que demonstra a representatividade deste grupo de empresas no setor produtivo nacional.

Atualmente, alguns Tribunais já têm adotado a citação eletrônica, através de convênios firmados com grandes litigantes, porém tal adesão é voluntária, já que a implementação da citação via e-mail depende de regulamentação pelo CNJ, o que ainda não ocorreu.

Entretanto é altamente recomendável que as empresas optantes pelo Simples Nacional já atualizem seus dados cadastrais perante o Redesim, diante da iminência deste novo modelo de comunicação entre o poder judiciário e os jurisdicionados.

 

[1] https://datasebrae.com.br/wp-content/uploads/2017/03/An%C3%A1lise-sobre-o-SIMPLES-2017_VFinal.pdf