MUDANÇA EM LEI NO ESTADO DE SÃO PAULO PODE AFASTAR CADASTRO DE DEVEDORES

 

Mudança em lei em SP pode afetar cadastro de devedores

 

Representantes do comércio e de empresas que atuam no setor de informações de crédito acreditam que a lei estadual que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o consumidor com dívida em atraso, antes de incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito, terá forte impacto no mercado de crédito do país.

 

Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista SCPC, as três maiores empresas desse setor, dizem que a lei pode ainda inviabilizar os cadastros de inadimplentes e dificultar a concessão do crédito.

 

A lei estadual (nº 15.659) entrou em vigor em janeiro deste ano, mas em março a Justiça paulista concedeu uma liminar favorecendo entidades do comércio e impedindo a obrigatoriedade.

 

Em agosto, porém, a liminar foi derrubada e o envio de carta AR se tornou obrigatório em São Paulo desde setembro, quando a decisão foi publicada no “Diário Oficial”.

 

Antes da lei, as empresas enviavam carta simples e o consumidor tinha prazo de dez dias para pagar a dívida. Caso não se regularizasse, era incluído na lista de inadimplentes –ou “negativado” como se diz no setor.

 

Com o AR (aviso de recebimento), ele precisa assinar a carta. Se não o fizer, seu nome não pode ser incluído no cadastro. Nesse caso, o credor (banco, varejo) tem de fazer o protesto em cartório, que deverá enviar uma carta ao cliente. Se ele ainda assim não for localizado, o cartório tem de publicar edital para fazer a cobrança.

 

“Com a carta simples, o custo era de R$ 1,40 para a empresa comunicar o cliente. Agora, com o AR, será de R$ 8,60. O custo da comunicação só vai aumentar e isso será repassado ao consumidor”, diz o economista Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo.

 

“Como o custo sobe, em vez de mandar mais cartas, o comerciante, que não terá condições de arcar com isso, pode passar a enviar menos cartas e as informações dos inadimplentes ficam imprecisas.”

 

Lucas Caiche, diretor de produtos da Boa Vista SCPC, diz que a empresa já notou diferença no recebimento de informações dos inadimplentes. “A base de dados já perdeu cerca de 2 milhões de registros de dívidas no Estado de São Paulo, entre os dias 10 e 30 de setembro, quando a lei voltou a vigorar”, diz.

 

Segundo ele, uma grande rede varejista também já informou que, como o custo de envio de cartas subiu, reduziu o avisos de cobrança enviados. “A cada cem endividados, antes a rede emitia 80 cartas simples. Agora, como o custo subiu passou a emitir 20 cartas ARs para devedores”, explica Caiche.

 

“Ou seja, muitos maus pagadores podem deixar de entrar nas informações do cadastro”, completa.

 

A Serasa Experian calcula que somente em setembro, já com a carta AR em vigor, 3,1 milhões de dívidas em atraso em São Paulo deixaram de ser incluídas no cadastro.

 

“A lei acaba estimulando o credor a ir protestar no cartório, quando a AR não for assinada. Só que o consumidor, mesmo depois que quitar a dívida, terá de ir pessoalmente ao cartório, tirar seu nome do protesto e pagar taxas para isso”, diz Nival Martins, superintendente do SPC Brasil.

 

Se o valor da dívida protestada for de R$ 1.061,01 a R$ 1.275, pagará taxas de R$ 103,66.

 

Para a Proteste, “o consumidor não pode ser penalizado com a inclusão em cadastros de inadimplentes sem ter informação da dívida e tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor. O Aviso de Recebimento é uma forma de garantir que alguém recebeu e ele foi notificado.”

 

CLAUDIA ROLLI

DE SÃO PAULO