Inventário e Declaração de Imposto de Renda: orientações sobre a declaração de imposto de renda de pessoa falecida, inclusive a Declaração Final de Espólio.

Declaração de Imposto de renda do Espólio é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte. A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha o inventário tenha sido concluído.

 

A declaração inicial (a primeira de espólio) e as intermediárias seguem as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF). Nela devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos durante todo o ano-calendário, inclusive os produzidos pelos seus bens particulares ou incomunicáveis, as parcelas dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em conjunto com terceiros (outras pessoas) observado o seguinte.

 

Se o falecido era casado, devem ser incluídos também metade (50%) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.

 

Todos os bens e direitos que integram o regime de comunhão do casamento ou união e os possuídos em condomínio, ainda que anteriormente constassem da declaração do cônjuge ou convivente sobrevivente, também devem ser declaradas.

 

Declaração Final de Espólio

 Com o fim do inventário e partilha dos bens entre os herdeiros, o inventariante deve entregar, em nome do falecido, a Declaração Final de Espólio. Nesta declaração devem ser informados o número do processo judicial e da vara e seção judiciária onde tramitou, e a data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado ou se o inventário extrajudicial dados da escritura e cartório de notas.

 

Na declaração serão informados discriminadamente para quem ficou os bens e direitos do falecido.

 

Prazo de Entrega

O prazo para envio da declaração final será o último dia útil de abril do ano seguinte à:

  • elaboração da escritura pública de inventário e partilha;
  • decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

 

Se a decisão judicial transitou em julgado após o último dia de fevereiro a Declaração Final de Espólio deve ser entregue no ano seguinte ao trânsito em julgado. Se a decisão transitar em julgado entre janeiro e fevereiro, a declaração pode ser entregue no mesmo ano.

 

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