Execuções contra empresas do mesmo grupo estão suspensas, reitera STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender processo de execução de três empresas de implementos rodoviários do Rio Grande do Sul.
Na decisão, o ministro entendeu que a continuidade da tramitação desse processo viola decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas em que há inclusão no polo passivo de empresa do mesmo grupo econômico apenas na fase de execução, conforme o Tema 1.232 da Repercussão Geral.
“Ante o exposto, resguardado reexame mais detido por ocasião do julgamento final, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do processo de execução nº 0020685-21.2017.5.04.0511, até ulterior decisão nesta reclamação”, resumiu o ministro.
Toffoli decidiu a suspensão nacional de todos os processos trabalhistas em que houve a inclusão no polo passivo, durante a fase de execução, em maio deste ano.
Na decisão, Toffoli observou que o tema tem sido debatido há mais de duas décadas na Justiça do Trabalho e tem provocado acentuada insegurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores.
Rcl 62.449
Fonte: Conjur