Estabilidade de gestante não gera alteração de contrato temporário, diz TST
A estabilidade provisória conferida a gestantes, por si só, não faz com que um contrato de experiência se torne indeterminado. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O colegiado reformou decisão de segunda instância e, com isso, anulou o pagamento de verbas rescisórias a uma mulher que argumentou ter sido demitida de forma imotivada.
A autora da ação foi admitida pela empresa para atuar na modalidade de experiência. Como ela trabalhou no período correspondente à estabilidade, o contrato foi estendido temporariamente. Passado esse tempo adicional, a prestação de serviço não foi renovada.
A mulher, então, solicitou o pagamento das verbas rescisórias argumentando que o reconhecimento da estabilidade provisória, ao ter estendida sua atuação na empresa, alterou a natureza do pacto laboral inicial, fazendo o contrato passar a ser de prazo indeterminado. O pedido foi atendido em segunda instância.
Ao reformar a decisão, o ministro Douglas Alencar, relator do caso no TST, argumentou que, embora a gestante tenha direito à estabilidade, não há amparo legal para a conversão do pacto em contrato indeterminado.
“É entendimento desta corte que o reconhecimento de estabilidade provisória da trabalhadora, nos termos das diretrizes consagradas na Súmula 244/TST, não enseja, por si só, a alteração da modalidade do contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado”.
Fonte: Conjur