EMISSÃO DE CAT PARA EMPREGADO CONTAMINADO POR COVID-19

É comum a existência de dúvidas sobre a necessidade de emitir o CAT em casos de empregados contaminados pelo coronavírus.

Para esclarecer esta questão, é importante lembrar o conceito do CAT e as situações em que deve ser emitido.

 

O CAT é o comunicado para a Previdência Social, da ocorrência de acidente do trabalho ou de doença equiparada a acidente do trabalho e deve ser emitido pelo empregador, quando o acidente ou a doença, ocorrer em virtude das atividades laborais do empregado.

 

Já está pacificado que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, quando houver nexo de causalidade entre a contaminação e as atividades laborais.

 

Nas atividades com alto risco de contaminação, como atividades médicas por exemplo, há uma presunção que a contaminação por Covid-19 decorre das atividades laborais, mas essa presunção admite prova em contrário. Neste caso, o empregador deve emitir o CAT, exceto se houver prova que a contaminação ocorreu fora das atividades laborais.

 

Fora as atividades com alto risco de contaminação, o nexo de causalidade deve ser comprovado e neste caso, o empregador só deve emitir o CAT, se houver evidências que a contaminação por Covid-19 ocorreu em decorrência das atividades laborais, como por exemplo, o contato com outro empregado contaminado.

 

Porém, há decisões judiciais minoritárias no sentido de que, pelo fato de o empregador não ter tomado ou não ter comprovado que tomou as providências de prevenção, se presume que a contaminação ocorreu em virtude das atividades laborais e, consequentemente, a contaminação de Covid-19 é considerada doença laboral, com a necessidade da emissão do CAT pelo empregador e sua responsabilização pela doença.

 

Desta forma, para reduzir o risco de ser responsabilizado por eventual contaminação de empregado, é aconselhável que o empregador tome todas as providências possíveis para evitar contaminação no ambiente laboral e, principalmente, registre de todas as formas possíveis as providências tomadas, de forma a afastar entendimentos de presunção de responsabilidade do empregador no caso de contaminação do empregado pelo Covid-19.

 

Eduardo Galvão Prado