E-CLIPPING – ABRIL DE 2011E-CLIPPING – ABRIL DE 2011

Prezados Clientes e Parceiros,

Seguem abaixo, algumas notícias, veiculadas na mídia, bem como decisões que modificaram e inovaram em diferentes áreas do direito, e que enviamos apenas de forma informativa, de forma à trazer ao conhecimento atualidades relevantes.

DIREITO DE FAMÍLIA

Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos

De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo.

No caso, os três menores, representados pela mãe, propuseram ação de alimentos contra seus avós paternos, alegando que o pai (filho dos réus) não estaria cumprindo a obrigação alimentar que lhe fora imposta, qual seja, o pagamento de pensão alimentícia mensal, no equivalente a 15 salários mínimos. Em razão desse fato, os netos pediram que seus avós complementassem a prestação alimentícia.

A ação foi julgada improcedente. A juíza de primeiro grau esclareceu que a mera inadimplência ou atraso no cumprimento da obrigação por parte do alimentante não poderia, por si só, ocasionar a convocação dos avós para a satisfação do dever de alimentar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher o apelo dos netos, concluiu que aos avós paternos cabe complementar a pensão alimentícia paga pelo seu filho diante da ausência de cumprimento da obrigação alimentar assumida pelos pais das crianças. A decisão do tribunal estadual também ressaltou que, com a prova mensal do pagamento da pensão pelo pai dos menores, nos moldes já fixados por decisão judicial, cessa o dever dos avós de prestá-lo naquele mês. Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, lembrou que não desconhece que a jurisprudência anterior do STJ orientava-se no sentido da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na ação de alimentos complementares os avós paternos e maternos.

“No entanto”, afirmou o ministro, “com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito”.

PROCESSO CIVIL

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Projeto do CPC vai para consulta pública

O Ministério da Justiça lançou ontem um processo de consulta pública on-line sobre o projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), aprovado em dezembro pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados. Entidades e cidadãos terão 30 dias para sugerir mudanças nos mais de mil artigos, que alteram substancialmente a tramitação das ações judiciais e, consequentemente, a rotina dos advogados. O site da consulta é www.participacao.mj.gov.br/cpc.

Segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a expectativa é que o projeto seja aprovado até o fim do ano. “É um tempo razoável para um bom debate”, afirmou. Durante a cerimônia de lançamento da consulta, na manhã de ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux – que presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração da proposta do novo CPC – disse que o objetivo é diminuir o tempo de tramitação dos processos, evitando a “litigiosidade desenfreada” e o uso excessivo de recursos. “O problema não está no Judiciário, mas nas leis processuais”, afirmou. Enquanto a Suprema Corte americana julga 90 processos por ano, disse o ministro, existem atualmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 250 mil processos para julgamento. “Não há tribunal que consiga.”

A menina dos olhos do projeto é o “incidente de resolução de demandas repetitivas”, pelo qual um tribunal suspenderia a tramitação de ações idênticas até definir o tema em discussão. “O contencioso de massa não pode ser tratado como litigiosidade de varejo”, disse Fux, lembrando que, enquanto atuava no STJ, julgou mais de 50 mil ações de assinantes de telefonia discutindo o mesmo assunto: a legitimidade da cobrança da assinatura básica.

A proposta de reforma do CPC enfrenta duras críticas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que se reuniram na semana passada em um seminário onde manifestaram suas opiniões.

Para a OAB-DF, a tramitação no Senado foi rápida demais. “O texto precisa de maturação, é preciso discutir absolutamente tudo”, afirmou o advogado Caio Leonardo Bessa Rodrigues, presidente da comissão da OAB-DF que acompanha a reforma. Para ele, os problemas incluem a “flexibilização processual” e a “oferta de poderes excessivos ao juiz”. Rodrigues também diz que “existe uma propensão de empurrar o sistema judicial brasileiro para a common law.” A posição não reflete, no entanto, o entendimento do Conselho Federal da OAB, segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

Ainda mais crítica, a CNI defende alterações de pontos específicos do atual código, ao invés da reforma. Uma das preocupações da entidade é artigo 77, que trata da desconsideração da personalidade jurídica, pela qual os sócios são levados a responder pelas dívidas de uma empresa. “O artigo ignora tudo que vem sendo discutido, como a não decretação da responsabilidade pela mera inexistência de patrimônio”, afirma a gerente de consultoria jurídica da CNI, Sylvia Lorena Teixeira de Sousa.

Maíra Magro – De Brasília

DIREITO IMOBILIÁRIO

Pela 1ª vez desde 1959, Cuba vai permitir compra e venda de imóveis

Pela primeira vez desde a Revolução Comunista de 1959, os cubanos poderão comprar e vender seus imóveis. Nos últimos 50 anos, só era permitido passar propriedades para os filhos ou trocá-las através de um sistema complicado e muitas vezes corrupto. A decisão foi tomada durante o primeiro congresso do Partido Comunista de Cuba em 14 anos, que busca revitalizar o sistema político e econômico no país. O presidente cubano, Raúl Castro alertou que a concentração de terras não será permitida, mas nenhum detalhe do novo sistema foi divulgado.

REJUVENESCIMENTO

Durante o congresso, Raúl Castro também disse que altos cargos políticos serão limitados a dois mandatos de cinco anos e prometeu o “sistemático rejuvenescimento” do governo.

Ele disse que a liderança do partido precisa de renovação e que deveria se submeter a uma severa autocrítica. A proposta é sem precedentes para o comunismo cubano. Em um editorial publicado pela imprensa estatal do país, o ex-presidente e líder da Revolução de 1959, Fidel Castro, apoiou as mudanças. Fidel escreveu que uma nova geração é necessária para corrigir os erros do passado e garantir que o sistema comunista sobreviva uma vez que a atual geração de líderes se vá. A mídia estatal também informou que os integrantes do partido votaram por uma nova liderança, mas os resultados não foram imediatamente divulgados.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Noivas Consumidoras

O mês de maio é conhecido como o mês das noivas. Esse segmento do mercado de consumo cada dia mais assume importância, atraindo consumidores e fornecedores e, diante do incremento das relações, é mais que natural que as dificuldades aumentem na mesma proporção.

São inúmeros os casos de problemas com o vestido da noiva, seja porque a confecção deste não é contratada com a anterioridade necessária, seja porque o fornecedor contratado promete para a noiva algo que não consegue cumprir.

A contratação também nesse caso deve ser o mais detalhada possível. A noiva deve exigir a especificação em detalhes do modelo do vestido, preferencialmente por meio de desenho; do prazo final de entrega; do número de provas e as datas destas; do material do vestido, etc.. Enfim, quanto mais detalhado o contrato melhor, porque do contrário ficará mais difícil provar depois que o que foi combinado não foi cumprido. Para o Juiz pode parecer que a reclamação é mero capricho da noiva. A diferença entre o capricho da noiva e o descumprimento da oferta é definida justamente pelo contrato celebrado.

As provas do vestido são essenciais para prevenir problemas, uma vez que, se o vestido estiver fora das especificações contratadas, nesses momentos é que a noiva pode corrigir as falhas. Até porque, se for necessário reiniciar a confecção do vestido, na data da primeira prova haverá muito mais tempo para tanto.

A contratação da festa também costuma trazer dificuldades para as noivas, já que os espaços de eventos normalmente exigem a contratação de determinados fornecedores (fotógrafos, valet parking, decoradores), o que configura a prática comercial abusiva da venda casada, vedada pelo art. 39, I do CDC. Não são poucos os espaços de eventos que ganham duas vezes, primeiro com a contratação direta da noiva e, depois, com a contratação dos profissionais indicados. Essa indicação normalmente é uma parceria comercial remunerada.

Obviamente que quem escolhe os prestadores de serviço é a noiva, que não está, de forma alguma, obrigada a contratar os profissionais indicados pelo espaço de eventos. A recusa na aceitação de outro profissional pode ser corrigida pelo PROCON ou judicialmente, se for o caso. De qualquer forma, se o espaço de eventos indicou profissionais e se estes prestaram um mal serviço, poderá haver a responsabilização pela indicação, nos termos do art. 7º, parágrafo único do CDC.

No que diz respeito à festa, deve ser especificado em detalhes: o que será servido, ou seja, quais serão as entradas, qual será o prato principal, qual será a sobremesa, quais bebidas serão servidas, se haverá ou não coquetel; como será a decoração do local do evento; como será a iluminação; quantos profissionais trabalharão e quais as suas funções; se o local dispõe ou não de gerador para uma eventual falta de luz, etc.. Cumpre notar que várias festas, infelizmente, acontecem no escuro. Recomenda-se, por cautela, a contratação do gerador, que configura verdadeiro “seguro” da festa, porque a falta de luz certamente comprometerá todos os demais preparativos do evento.

Em relação às igrejas, também costuma ocorrer a indicação de profissionais. Algumas exigem o pagamento de taxa de cadastro para os profissionais não indicados. Essa taxa é indevida e abusiva, sendo certo que o CDC também se aplica às igrejas, nesse caso.

Como os contratos costumam ser inúmeros, recomenda-se toda cautela aos noivos. Todos os contratos devem ser feitos por escrito e detalhados. Todos os pagamentos devem ser feitos mediante recibo. Todas as contratações devem ser feitas com antecedência, tendo em vista que os bons profissionais costumam ser solicitados bem antes dos eventos. É melhor contratar profissionais que já prestaram serviços em outros eventos para amigos e familiares e que bem desempenharam seu mister. Tomando todas essas cautelas, certamente os noivos evitarão problemas.

Quem contratar qualquer profissional, levando em conta somente preço, terá problemas. Infelizmente inúmeros são os processos em trâmite na Justiça referentes a problemas dos consumidores com casamentos.
Arthur Luis Mendonça RolloPrezados Clientes e Parceiros,

Seguem abaixo, algumas notícias, veiculadas na mídia, bem como decisões que modificaram e inovaram em diferentes áreas do direito, e que enviamos apenas de forma informativa, de forma à trazer ao conhecimento atualidades relevantes.

DIREITO DE FAMÍLIA

Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos

De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo.

No caso, os três menores, representados pela mãe, propuseram ação de alimentos contra seus avós paternos, alegando que o pai (filho dos réus) não estaria cumprindo a obrigação alimentar que lhe fora imposta, qual seja, o pagamento de pensão alimentícia mensal, no equivalente a 15 salários mínimos. Em razão desse fato, os netos pediram que seus avós complementassem a prestação alimentícia.

A ação foi julgada improcedente. A juíza de primeiro grau esclareceu que a mera inadimplência ou atraso no cumprimento da obrigação por parte do alimentante não poderia, por si só, ocasionar a convocação dos avós para a satisfação do dever de alimentar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher o apelo dos netos, concluiu que aos avós paternos cabe complementar a pensão alimentícia paga pelo seu filho diante da ausência de cumprimento da obrigação alimentar assumida pelos pais das crianças. A decisão do tribunal estadual também ressaltou que, com a prova mensal do pagamento da pensão pelo pai dos menores, nos moldes já fixados por decisão judicial, cessa o dever dos avós de prestá-lo naquele mês. Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, lembrou que não desconhece que a jurisprudência anterior do STJ orientava-se no sentido da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na ação de alimentos complementares os avós paternos e maternos.

“No entanto”, afirmou o ministro, “com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito”.

PROCESSO CIVIL

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Projeto do CPC vai para consulta pública

O Ministério da Justiça lançou ontem um processo de consulta pública on-line sobre o projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), aprovado em dezembro pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados. Entidades e cidadãos terão 30 dias para sugerir mudanças nos mais de mil artigos, que alteram substancialmente a tramitação das ações judiciais e, consequentemente, a rotina dos advogados. O site da consulta é www.participacao.mj.gov.br/cpc.

Segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a expectativa é que o projeto seja aprovado até o fim do ano. “É um tempo razoável para um bom debate”, afirmou. Durante a cerimônia de lançamento da consulta, na manhã de ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux – que presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração da proposta do novo CPC – disse que o objetivo é diminuir o tempo de tramitação dos processos, evitando a “litigiosidade desenfreada” e o uso excessivo de recursos. “O problema não está no Judiciário, mas nas leis processuais”, afirmou. Enquanto a Suprema Corte americana julga 90 processos por ano, disse o ministro, existem atualmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 250 mil processos para julgamento. “Não há tribunal que consiga.”

A menina dos olhos do projeto é o “incidente de resolução de demandas repetitivas”, pelo qual um tribunal suspenderia a tramitação de ações idênticas até definir o tema em discussão. “O contencioso de massa não pode ser tratado como litigiosidade de varejo”, disse Fux, lembrando que, enquanto atuava no STJ, julgou mais de 50 mil ações de assinantes de telefonia discutindo o mesmo assunto: a legitimidade da cobrança da assinatura básica.

A proposta de reforma do CPC enfrenta duras críticas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que se reuniram na semana passada em um seminário onde manifestaram suas opiniões.

Para a OAB-DF, a tramitação no Senado foi rápida demais. “O texto precisa de maturação, é preciso discutir absolutamente tudo”, afirmou o advogado Caio Leonardo Bessa Rodrigues, presidente da comissão da OAB-DF que acompanha a reforma. Para ele, os problemas incluem a “flexibilização processual” e a “oferta de poderes excessivos ao juiz”. Rodrigues também diz que “existe uma propensão de empurrar o sistema judicial brasileiro para a common law.” A posição não reflete, no entanto, o entendimento do Conselho Federal da OAB, segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

Ainda mais crítica, a CNI defende alterações de pontos específicos do atual código, ao invés da reforma. Uma das preocupações da entidade é artigo 77, que trata da desconsideração da personalidade jurídica, pela qual os sócios são levados a responder pelas dívidas de uma empresa. “O artigo ignora tudo que vem sendo discutido, como a não decretação da responsabilidade pela mera inexistência de patrimônio”, afirma a gerente de consultoria jurídica da CNI, Sylvia Lorena Teixeira de Sousa.

Maíra Magro – De Brasília

DIREITO IMOBILIÁRIO

Pela 1ª vez desde 1959, Cuba vai permitir compra e venda de imóveis

Pela primeira vez desde a Revolução Comunista de 1959, os cubanos poderão comprar e vender seus imóveis. Nos últimos 50 anos, só era permitido passar propriedades para os filhos ou trocá-las através de um sistema complicado e muitas vezes corrupto. A decisão foi tomada durante o primeiro congresso do Partido Comunista de Cuba em 14 anos, que busca revitalizar o sistema político e econômico no país. O presidente cubano, Raúl Castro alertou que a concentração de terras não será permitida, mas nenhum detalhe do novo sistema foi divulgado.

REJUVENESCIMENTO

Durante o congresso, Raúl Castro também disse que altos cargos políticos serão limitados a dois mandatos de cinco anos e prometeu o “sistemático rejuvenescimento” do governo.

Ele disse que a liderança do partido precisa de renovação e que deveria se submeter a uma severa autocrítica. A proposta é sem precedentes para o comunismo cubano. Em um editorial publicado pela imprensa estatal do país, o ex-presidente e líder da Revolução de 1959, Fidel Castro, apoiou as mudanças. Fidel escreveu que uma nova geração é necessária para corrigir os erros do passado e garantir que o sistema comunista sobreviva uma vez que a atual geração de líderes se vá. A mídia estatal também informou que os integrantes do partido votaram por uma nova liderança, mas os resultados não foram imediatamente divulgados.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Noivas Consumidoras

O mês de maio é conhecido como o mês das noivas. Esse segmento do mercado de consumo cada dia mais assume importância, atraindo consumidores e fornecedores e, diante do incremento das relações, é mais que natural que as dificuldades aumentem na mesma proporção.

São inúmeros os casos de problemas com o vestido da noiva, seja porque a confecção deste não é contratada com a anterioridade necessária, seja porque o fornecedor contratado promete para a noiva algo que não consegue cumprir.

A contratação também nesse caso deve ser o mais detalhada possível. A noiva deve exigir a especificação em detalhes do modelo do vestido, preferencialmente por meio de desenho; do prazo final de entrega; do número de provas e as datas destas; do material do vestido, etc.. Enfim, quanto mais detalhado o contrato melhor, porque do contrário ficará mais difícil provar depois que o que foi combinado não foi cumprido. Para o Juiz pode parecer que a reclamação é mero capricho da noiva. A diferença entre o capricho da noiva e o descumprimento da oferta é definida justamente pelo contrato celebrado.

As provas do vestido são essenciais para prevenir problemas, uma vez que, se o vestido estiver fora das especificações contratadas, nesses momentos é que a noiva pode corrigir as falhas. Até porque, se for necessário reiniciar a confecção do vestido, na data da primeira prova haverá muito mais tempo para tanto.

A contratação da festa também costuma trazer dificuldades para as noivas, já que os espaços de eventos normalmente exigem a contratação de determinados fornecedores (fotógrafos, valet parking, decoradores), o que configura a prática comercial abusiva da venda casada, vedada pelo art. 39, I do CDC. Não são poucos os espaços de eventos que ganham duas vezes, primeiro com a contratação direta da noiva e, depois, com a contratação dos profissionais indicados. Essa indicação normalmente é uma parceria comercial remunerada.

Obviamente que quem escolhe os prestadores de serviço é a noiva, que não está, de forma alguma, obrigada a contratar os profissionais indicados pelo espaço de eventos. A recusa na aceitação de outro profissional pode ser corrigida pelo PROCON ou judicialmente, se for o caso. De qualquer forma, se o espaço de eventos indicou profissionais e se estes prestaram um mal serviço, poderá haver a responsabilização pela indicação, nos termos do art. 7º, parágrafo único do CDC.

No que diz respeito à festa, deve ser especificado em detalhes: o que será servido, ou seja, quais serão as entradas, qual será o prato principal, qual será a sobremesa, quais bebidas serão servidas, se haverá ou não coquetel; como será a decoração do local do evento; como será a iluminação; quantos profissionais trabalharão e quais as suas funções; se o local dispõe ou não de gerador para uma eventual falta de luz, etc.. Cumpre notar que várias festas, infelizmente, acontecem no escuro. Recomenda-se, por cautela, a contratação do gerador, que configura verdadeiro “seguro” da festa, porque a falta de luz certamente comprometerá todos os demais preparativos do evento.

Em relação às igrejas, também costuma ocorrer a indicação de profissionais. Algumas exigem o pagamento de taxa de cadastro para os profissionais não indicados. Essa taxa é indevida e abusiva, sendo certo que o CDC também se aplica às igrejas, nesse caso.

Como os contratos costumam ser inúmeros, recomenda-se toda cautela aos noivos. Todos os contratos devem ser feitos por escrito e detalhados. Todos os pagamentos devem ser feitos mediante recibo. Todas as contratações devem ser feitas com antecedência, tendo em vista que os bons profissionais costumam ser solicitados bem antes dos eventos. É melhor contratar profissionais que já prestaram serviços em outros eventos para amigos e familiares e que bem desempenharam seu mister. Tomando todas essas cautelas, certamente os noivos evitarão problemas.

Quem contratar qualquer profissional, levando em conta somente preço, terá problemas. Infelizmente inúmeros são os processos em trâmite na Justiça referentes a problemas dos consumidores com casamentos.
Arthur Luis Mendonça Rollo