E-CLIPPING – AGOSTO DE 2010E-CLIPPING – AGOSTO DE 2010
Prezados Clientes e Parceiros,
Seguem abaixo, algumas notícias, veiculadas na mídia, bem como decisões que modificaram e inovaram em diferentes áreas do direito, e que enviamos apenas de forma informativa, de forma à trazer ao conhecimento atualidades relevantes.
DIREITO DE FAMÍLIA
Ex que não pagar pensão de filho terá nome sujo
Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.
“É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não”, defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora.
A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares (provisórias), que já haviam determinado a inclusão de devedores da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação. Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. “Ele pode se achar ofendido por estar com “nome sujo” e começar a pagar.” Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso.
Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. “Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo.” Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. “É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos.” Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.
CRISTINA MORENO DE CASTRO -COLABORAÇÃO PARA A FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO – 24.07.2010
Lei que agiliza o divórcio é aprovada
O divórcio no Brasil vai mudar. O plenário do Senado aprovou ontem, em último turno, a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto.
Essa alteração no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio e ainda tira da Constituição a figura da separação formal. Hoje a regra é a seguinte: o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto). A partir da publicação dessa emenda constitucional, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento.
Como a proposta já foi aprovada pela Câmara, agora só falta ser promulgada e publicada para passar a valer -como é PEC, não será necessário passar pela análise do presidente da República.
Bastante polêmica, a matéria já foi chamada de “PEC do desamor”, pelos que argumentam que ela facilita indevidamente o fim do casamento, e de “PEC do amor”, pelos que entendem que a proposta vai encurtar o trâmite do divórcio e facilitar o início de novas relações.
“Milhares de pessoas se separam e se divorciam por ano no Brasil, é um benefício. Vai economizar custos processuais, honorários advocatícios e sofrimento”, afirmou um dos principais articuladores da proposta, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). “O Estado não tem que ficar determinando quando a intimidade das pessoas vai acabar”, defendeu o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) -entidade idealizadora da proposta.
POLÊMICA
Radicalmente contra a proposta, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), da bancada evangélica, disse que a votação foi precipitada e que a PEC vai banalizar o divórcio. “Nos países em que [o divórcio direto] foi adotado, há pessoas que casam e descasam em semanas.”
Crivella disse que fará um recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pois haveria, segundo ele, menos votos a favor do que o mínimo para a aprovação. O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), contesta o recurso e diz que a proposta será publicada. A lei acaba com os prazos de pedido de divórcio, mas este em si não foi diretamente alterado.
Ou seja: nele, continuam inclusas as discussões sobre filhos, patrimônio e pensão alimentícia. Continuará sendo necessário contratar um advogado para cuidar do caso.
JOHANNA NUBLAT – GABRIELA GUERREIRO – DE BRASÍLIA
DIREITO IMOBILIÁRIO
Mantida indenização por demora na liberação de hipoteca de imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de demora para liberação de hipoteca de um imóvel que já tenha sido totalmente quitado, é possível ao consumidor pedir à empresa imobiliária indenização por danos morais. Esse entendimento foi defendido pelos ministros da Terceira Turma durante julgamento de recurso especial que suscitou a discussão. O referido recurso, rejeitado pelos ministros, foi interposto pela T. Empreendimentos Imobiliários Ltda. e teve como parte interessada a C.. O objetivo era reformar decisão que estabeleceu a indenização.
A história começou quando o cidadão A.C.M. e outro ajuizaram ação indenizatória, em Porto Alegre (RS), por danos materiais e morais, em razão da demora por parte da T. e da C. em liberar o chamado gravame (ônus incidente) sobre o imóvel que tinham comprado. O juízo da 9ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Porto Alegre julgou procedentes os pedidos e fixou a condenação em R$ 20 mil para a T. e em R$ 5 mil para a C..
Segundo informaram os autores da ação, o imóvel – um apartamento financiado pela C. – foi quitado em junho de 2000 e os proprietários buscaram, perante a T., por diversas vezes, a baixa do gravame. Mas, para a surpresa deles, o crédito hipotecário referente ao financiamento foi caucionado pela T. à C., e esta, por sua vez, recusou-se a dar baixa da caução.
Como se não bastasse, após conseguirem a baixa depois de várias tentativas, os dois cidadãos ainda tiveram negado, pelo cartório de registro imobiliário, o pedido de averbação. Isso porque o cartório entendeu que a liberação de direitos relativos à caução deveria ser cancelada pela própria C..
Peculiaridades
A T. afirmou, no recurso interposto ao STJ, que a culpa na demora para a liberação da hipoteca também incide sobre os autores da ação, uma vez que teria existido negociação de compra do imóvel sem a liberação da hipoteca por parte dos antigos proprietários. Para o relator, ministro Massami Uyeda, entretanto, existem peculiaridades que justificam e tornam certa a condenação por dano moral, como a angústia causada nos proprietários, “que após terem cumprido suas obrigações contratuais viram a T. eximir-se, injustificadamente, de cumprir sua parte no negócio”.
“Não é crível que os autores (da ação inicial), ora recorridos, após o pagamento das parcelas do contrato de compra e venda de bem imóvel, tenham que se deslocar, por diversas vezes, ora perante a construtora com quem contrataram, ora junto ao agente financeiro e, por fim, até o registro de imóveis, para desvencilhar-se do ônus hipotecário. Essa obrigação, não lhes cabia”, destacou o ministro.
Resp 966416 – STJ
Cartórios vão seguir o CNJ
Ainda existe indecisão e indefinições no governo federal quanto à aplicação da recente norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o registro de terras compradas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O CNJ determinou que os cartórios de registro de imóveis passem a informar trimestralmente essas aquisições. Os cartórios já decidiram que vão cumprir a norma, mas o governo federal ainda não alterou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que desobriga as empresas brasileiras com capital estrangeiro de informar as compras de terras feitas no Brasil. Na próxima quarta-feira, a AGU terá reunião na Casa Civil da Presidência da República para tentar bater o martelo.
O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, afirma que a decisão do CNJ “é muito positiva, é um avanço”. “Ajuda muito o Poder Executivo, porque agora os cartórios têm que informar ao CNJ e ao Incra as aquisições feitas por empresas brasileiras com capital estrangeiro. Isso já vai ajudar muito o cadastro do Incra”, comenta Hackbart. Ele pretende procurar a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para buscar uma parceria e estabelecer um sistema que possibilite a transmissão automática de informações. O presidente lembra que esse controle é importante porque “a terra é um bem finito”. “Não se trata de xenofobia. É questão de soberania. Está em jogo a questão de produção de alimentos, de energia e de proteção ao meio ambiente.”
Mas Hackbart esclarece que ainda não há uma posição fechada no governo em relação à decisão do conselho. “Outra medida que vou tomar, a partir da Procuradoria-Geral do Incra, é consultar a AGU. O que o Incra agora tem que obedecer: o parecer vigente da AGU ou a orientação do CNJ? Ainda estamos analisando a medida, mas acho que temos que seguir a orientação da AGU. De imediato, não temos como mudar os critérios.” Apesar da indefinição, ele afirma: “Estou muito otimista que o parecer (da AGU) será alterado”. Mas defende a alteração na Lei nº 5.709/1971, que regulamenta a compra de terras por estrangeiros. “Acho que só alterar o parecer não resolve. A lei não é completa, tem que ser alterada. O tamanho do MEI(1) (módulo de exploração indefinida), por exemplo, é um conceito antigo. A medição tem que ser atualizada. O Brasil mudou, o território mudou, a biodiversidade mudou.”
Na Anoreg, não há dúvidas, afirma o primeiro secretário da entidade, Ari José de Lima. “A gente vai defender que seja seguida a decisão do CNJ, porque o conselho é hoje o órgão revisor dos nossos atos. Se o CNJ diz que tem que fazer essa comunicação, os cartórios vão fazer. A escritura que for lavrada sem a obediência da lei é nula. E o tabelião responde essa nulidade. Não tenham dúvida, vai prevalecer essa orientação do CNJ.”
Maior controle
A indecisão do governo Luiz Inácio Lula da Silva sobre o tema “terras estrangeiras” não é de hoje. Em 2008, a AGU chegou a preparar um novo parecer estabelecendo maior controle sobre as aquisições feitas por empresas brasileiras com capital estrangeiro. Mas a crise econômica de 2009 levou o governo a adiar a decisão, por considerar que, naquele momento, a medida poderia afastar investimentos estrangeiros no país. Há muitas pressões sobre o Executivo. Então, a posição do governo será muito mais política do que técnica ou jurídica.
Há cerca de um mês, o presidente Lula sinalizou que deverá haver maior controle sobre os estrangeiros. “Uma coisa é o cidadão vir e comprar uma usina, comprar fábrica. Outra coisa é ele comprar a terra da fábrica, a terra da soja, a terra do minério. Daqui a pouco nós estamos ficando com o nosso território diminuto”, disse o presidente. Ele acrescentou que é preciso evitar que haja “abuso” nessas aquisições, “sobretudo da nossa terra mais produtiva”.
O parecer da Advocacia-Geral de União (AGU), que continua em vigor, não exige o controle de aquisições feitas por empresas brasileiras com comando de estrangeiros, por entender que elas devem ter o mesmo tratamento das empresas de capital nacional. A Corregedoria do CNJ considerou que a Lei nº 5.709 está em vigor. Assim, os cartórios devem informar ao Incra as aquisições feitas por empresas com capital estrangeiro. Uma mesma nacionalidade não pode ter mais do que um quarto do território do município.
1 – Autorização
O tamanho do módulo de exploração indefinida varia de 5 a 100 hectares, de acordo com a localização do município, considerando as características ecológicas e econômicas da região. Estrangeiros residentes do Brasil podem comprar livremente, sem autorização do Incra, qualquer imóvel com área até três módulos. De três a 50 módulos, é preciso assentimento do Incra. A partir de 50 módulos, só com autorização especial do Congresso Nacional.
LÚCIO VAZ – CORREIO BRAZILIENSE – BRASIL
PROCESSO CIVIL
Presidente concede liminar para evitar prisão civil de depositário infiel
É incabível a prisão civil do devedor em contratos de alienação fiduciária, pois não podem ser aplicadas, ao caso, as regras do contrato de depósito típico. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, ao conceder liminar para afastar a possibilidade de prisão civil em ação de depósito, em Campo Grande (MS).
O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado após decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJMS) que deu provimento à apelação contra o depositário infiel, para acrescentar à sentença o seguinte trecho: “Se o requerido não entregar o bem ou o equivalente em dinheiro, contra ele será expedido mandado de prisão, por infidelidade no encargo de depositário, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 904 do Código de Processo Civil”.
A defesa requereu, na liminar, alvará de soltura em favor do paciente, preso por força de contrato de alienação fiduciária convertida em depósito, nos autos de processo que tramita na Décima Vara Cível da Comarca de Campo Grande. Afirmou que, na fase de execução de sentença, o juiz intimou o paciente para que entregasse o bem ou seu equivalente em dinheiro, sob pena de imediato decreto de prisão civil, considerando-o depositário infiel.
A liminar foi concedida. Segundo lembrou o ministro Cesar Rocha, o tema é objeto da Súmula Vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
“Ante o exposto, concedo a liminar para afastar a possibilidade de prisão civil do paciente nos autos da ação de depósito 001.04.128633-3, da 2ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande (MS), até o julgamento do mérito do presente habeas corpus”, concluiu o presidente.
Após o envio das informações solicitadas ao TJMS e ao juiz de origem de primeiro grau, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será julgado pela Quarta Turma. O relator é o desembargador convocado Honildo de Mello Castro.
HC 175238 -STJ
DIREITO DO CONSUMIDOR
Cadastro indevido no SPC não constitui dano moral se já existe inscrição legítima
Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente. Com essa observação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão da Justiça maranhense que havia condenado um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais.
Na reclamação dirigida ao STJ, o advogado da empresa protestou contra a decisão da Terceira Turma Recursal e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, a qual, se for executada, pode causar à empresa enormes prejuízos, de difícil reparação.
Segundo alegou a defesa, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, por ter inscrito indevidamente o nome de cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo com a existência de outras inscrições do nome do autor da ação em cadastro de inadimplente.
Para o advogado, a decisão da Justiça estadual está em desacordo com entendimento já firmado pelo STJ, constante da Súmula n. 385, que dispõe: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
Cesar Rocha concedeu a liminar, reconhecendo presentes os requisitos da medida urgente. “Com efeito, ao que parece nesta análise perfunctória, o aresto impugnado destoa do entendimento desta Corte e a sua execução imediata pode ensejar dano de difícil reparação à reclamante”, considerou.
Ainda segundo o presidente do STJ, estão demonstrados suficientemente a plausibilidade das alegações e o perigo na demora. “Defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão prolatado pela Terceira Turma Recursal Cível e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, até ulterior deliberação do relator da reclamação”, concluiu Cesar Rocha.
Após o envio das informações solicitadas pelo presidente ao juízo reclamado, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso.
Rcl 4310 – STJ
Desconhecido, novo juizado está à espera dos problemas dos paulistanos
A Justiça abriu um novo serviço que pode ajudar muito a vida do paulistano. No Fórum da Fazenda Pública, no centro de São Paulo, há 10 dias funcionam duas Varas do Juizado Especial, organizadas para receber ações contra Estado e Município. Mas, enquanto o prédio está entulhado de processos – 120 mil tramitam hoje ali -, as duas seções estão vazias, à espera dos problemas dos cidadãos, que ainda desconhecem o serviço.
A 1.ª e a 2.ª Varas do Juizado Especial da Fazenda recebem pedidos de indenizações por danos morais e materiais, medicamento e tratamento médico, além de questões relativas ao servidor público. Assemelham-se em parte ao antigo Juizado de Pequenas Causas. Recebem ações que pleiteiam no máximo indenizações que até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 30,6 mil.
As Varas do Juizado Especial são menos complicadas do que as comuns, pois recebem o cidadão diretamente no balcão e dispensam a figura do advogado. Também prometem mais agilidade. O novo serviço foi criado para que os processos sejam resolvidos em no máximo um ano. “Há ações desse tipo que levavam até 12 anos para serem executadas”, diz o juiz Ronaldo Frigini, da 2.ª Vara do Juizado Especial.
Pagamento
Assinada a sentença final, o autor da ação muitas vezes era obrigado a aguardar a ordem cronológica de pagamentos. “A fila de precatório tem em média 12 anos de atraso para os créditos”, conta o juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, diretor do Forum e juiz responsável pela 1ª Vara do Juizado Especial, que coordenou a estruturação desse setor. Hoje, há 45 mil processos tramitando na área de execuções contra a Fazenda Pública – em média, 30% do volume total dos processos do setor. O novo serviço deve desafogar as demais varas.
Desde março, o prédio se organiza para pôr o Juizado Especial em funcionamento. Para tanto, a direção aproveitou a estrutura, 13 funcionários e dois cartórios da então Vara do Acidente de Trabalho. As paredes foram pintadas de branco. São 11 salas, entre elas, seis para conciliações – o cidadão poderá negociar com um representante do Estado ou do Município.
Depois de receber a ação, o juiz marca, para 30 dias, no máximo, a reunião de conciliação. “Se as partes chegarem a um acordo, o processo acaba”, diz Frigini. “O Estado vai economizar com isso. E o cidadão receberá o dinheiro a que tem direito. Mesmo que seja um pouco menos.”
Até aí, não há despesas com o processo. Mas, se houver recurso, o cidadão tem de contratar advogado e arcar com despesas. Se o autor da ação, no entanto, provar que recebe menos de três salários mínimos, tem direito à assistência do Estado. Outra diferença é que o recurso não seguirá para o Supremo Tribunal de Justiça (STF), mas para um Colegiado Recursal (2.º Grau), do próprio Fórum da Fazenda.
AÇÕES POSSÍVEIS
Danos morais e materiais
Processos iniciados, por exemplo, quando veículos ou imóveis são atingidos e danificados por enchentes ou quedas de árvores e galhos
Medicamentos
Pedidos de remédios de alto custo, que não estão entre os distribuídos na rede pública
Funcionalismo
Questões relativas aos servidores estaduais e municipais, pensionistas e aposentados
Valéria França – O ESTADO DE S. PAULO – METRÓPOLE – 3/7/2010Prezados Clientes e Parceiros,
Seguem abaixo, algumas notícias, veiculadas na mídia, bem como decisões que modificaram e inovaram em diferentes áreas do direito, e que enviamos apenas de forma informativa, de forma à trazer ao conhecimento atualidades relevantes.
DIREITO DE FAMÍLIA
Ex que não pagar pensão de filho terá nome sujo
Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.
“É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não”, defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora.
A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares (provisórias), que já haviam determinado a inclusão de devedores da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação. Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. “Ele pode se achar ofendido por estar com “nome sujo” e começar a pagar.” Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso.
Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. “Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo.” Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. “É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos.” Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.
CRISTINA MORENO DE CASTRO -COLABORAÇÃO PARA A FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO – 24.07.2010
Lei que agiliza o divórcio é aprovada
O divórcio no Brasil vai mudar. O plenário do Senado aprovou ontem, em último turno, a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto.
Essa alteração no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio e ainda tira da Constituição a figura da separação formal. Hoje a regra é a seguinte: o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto). A partir da publicação dessa emenda constitucional, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento.
Como a proposta já foi aprovada pela Câmara, agora só falta ser promulgada e publicada para passar a valer -como é PEC, não será necessário passar pela análise do presidente da República.
Bastante polêmica, a matéria já foi chamada de “PEC do desamor”, pelos que argumentam que ela facilita indevidamente o fim do casamento, e de “PEC do amor”, pelos que entendem que a proposta vai encurtar o trâmite do divórcio e facilitar o início de novas relações.
“Milhares de pessoas se separam e se divorciam por ano no Brasil, é um benefício. Vai economizar custos processuais, honorários advocatícios e sofrimento”, afirmou um dos principais articuladores da proposta, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). “O Estado não tem que ficar determinando quando a intimidade das pessoas vai acabar”, defendeu o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) -entidade idealizadora da proposta.
POLÊMICA
Radicalmente contra a proposta, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), da bancada evangélica, disse que a votação foi precipitada e que a PEC vai banalizar o divórcio. “Nos países em que [o divórcio direto] foi adotado, há pessoas que casam e descasam em semanas.”
Crivella disse que fará um recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pois haveria, segundo ele, menos votos a favor do que o mínimo para a aprovação. O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), contesta o recurso e diz que a proposta será publicada. A lei acaba com os prazos de pedido de divórcio, mas este em si não foi diretamente alterado.
Ou seja: nele, continuam inclusas as discussões sobre filhos, patrimônio e pensão alimentícia. Continuará sendo necessário contratar um advogado para cuidar do caso.
JOHANNA NUBLAT – GABRIELA GUERREIRO – DE BRASÍLIA
DIREITO IMOBILIÁRIO
Mantida indenização por demora na liberação de hipoteca de imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de demora para liberação de hipoteca de um imóvel que já tenha sido totalmente quitado, é possível ao consumidor pedir à empresa imobiliária indenização por danos morais. Esse entendimento foi defendido pelos ministros da Terceira Turma durante julgamento de recurso especial que suscitou a discussão. O referido recurso, rejeitado pelos ministros, foi interposto pela T. Empreendimentos Imobiliários Ltda. e teve como parte interessada a C.. O objetivo era reformar decisão que estabeleceu a indenização.
A história começou quando o cidadão A.C.M. e outro ajuizaram ação indenizatória, em Porto Alegre (RS), por danos materiais e morais, em razão da demora por parte da T. e da C. em liberar o chamado gravame (ônus incidente) sobre o imóvel que tinham comprado. O juízo da 9ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Porto Alegre julgou procedentes os pedidos e fixou a condenação em R$ 20 mil para a T. e em R$ 5 mil para a C..
Segundo informaram os autores da ação, o imóvel – um apartamento financiado pela C. – foi quitado em junho de 2000 e os proprietários buscaram, perante a T., por diversas vezes, a baixa do gravame. Mas, para a surpresa deles, o crédito hipotecário referente ao financiamento foi caucionado pela T. à C., e esta, por sua vez, recusou-se a dar baixa da caução.
Como se não bastasse, após conseguirem a baixa depois de várias tentativas, os dois cidadãos ainda tiveram negado, pelo cartório de registro imobiliário, o pedido de averbação. Isso porque o cartório entendeu que a liberação de direitos relativos à caução deveria ser cancelada pela própria C..
Peculiaridades
A T. afirmou, no recurso interposto ao STJ, que a culpa na demora para a liberação da hipoteca também incide sobre os autores da ação, uma vez que teria existido negociação de compra do imóvel sem a liberação da hipoteca por parte dos antigos proprietários. Para o relator, ministro Massami Uyeda, entretanto, existem peculiaridades que justificam e tornam certa a condenação por dano moral, como a angústia causada nos proprietários, “que após terem cumprido suas obrigações contratuais viram a T. eximir-se, injustificadamente, de cumprir sua parte no negócio”.
“Não é crível que os autores (da ação inicial), ora recorridos, após o pagamento das parcelas do contrato de compra e venda de bem imóvel, tenham que se deslocar, por diversas vezes, ora perante a construtora com quem contrataram, ora junto ao agente financeiro e, por fim, até o registro de imóveis, para desvencilhar-se do ônus hipotecário. Essa obrigação, não lhes cabia”, destacou o ministro.
Resp 966416 – STJ
Cartórios vão seguir o CNJ
Ainda existe indecisão e indefinições no governo federal quanto à aplicação da recente norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o registro de terras compradas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O CNJ determinou que os cartórios de registro de imóveis passem a informar trimestralmente essas aquisições. Os cartórios já decidiram que vão cumprir a norma, mas o governo federal ainda não alterou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que desobriga as empresas brasileiras com capital estrangeiro de informar as compras de terras feitas no Brasil. Na próxima quarta-feira, a AGU terá reunião na Casa Civil da Presidência da República para tentar bater o martelo.
O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, afirma que a decisão do CNJ “é muito positiva, é um avanço”. “Ajuda muito o Poder Executivo, porque agora os cartórios têm que informar ao CNJ e ao Incra as aquisições feitas por empresas brasileiras com capital estrangeiro. Isso já vai ajudar muito o cadastro do Incra”, comenta Hackbart. Ele pretende procurar a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para buscar uma parceria e estabelecer um sistema que possibilite a transmissão automática de informações. O presidente lembra que esse controle é importante porque “a terra é um bem finito”. “Não se trata de xenofobia. É questão de soberania. Está em jogo a questão de produção de alimentos, de energia e de proteção ao meio ambiente.”
Mas Hackbart esclarece que ainda não há uma posição fechada no governo em relação à decisão do conselho. “Outra medida que vou tomar, a partir da Procuradoria-Geral do Incra, é consultar a AGU. O que o Incra agora tem que obedecer: o parecer vigente da AGU ou a orientação do CNJ? Ainda estamos analisando a medida, mas acho que temos que seguir a orientação da AGU. De imediato, não temos como mudar os critérios.” Apesar da indefinição, ele afirma: “Estou muito otimista que o parecer (da AGU) será alterado”. Mas defende a alteração na Lei nº 5.709/1971, que regulamenta a compra de terras por estrangeiros. “Acho que só alterar o parecer não resolve. A lei não é completa, tem que ser alterada. O tamanho do MEI(1) (módulo de exploração indefinida), por exemplo, é um conceito antigo. A medição tem que ser atualizada. O Brasil mudou, o território mudou, a biodiversidade mudou.”
Na Anoreg, não há dúvidas, afirma o primeiro secretário da entidade, Ari José de Lima. “A gente vai defender que seja seguida a decisão do CNJ, porque o conselho é hoje o órgão revisor dos nossos atos. Se o CNJ diz que tem que fazer essa comunicação, os cartórios vão fazer. A escritura que for lavrada sem a obediência da lei é nula. E o tabelião responde essa nulidade. Não tenham dúvida, vai prevalecer essa orientação do CNJ.”
Maior controle
A indecisão do governo Luiz Inácio Lula da Silva sobre o tema “terras estrangeiras” não é de hoje. Em 2008, a AGU chegou a preparar um novo parecer estabelecendo maior controle sobre as aquisições feitas por empresas brasileiras com capital estrangeiro. Mas a crise econômica de 2009 levou o governo a adiar a decisão, por considerar que, naquele momento, a medida poderia afastar investimentos estrangeiros no país. Há muitas pressões sobre o Executivo. Então, a posição do governo será muito mais política do que técnica ou jurídica.
Há cerca de um mês, o presidente Lula sinalizou que deverá haver maior controle sobre os estrangeiros. “Uma coisa é o cidadão vir e comprar uma usina, comprar fábrica. Outra coisa é ele comprar a terra da fábrica, a terra da soja, a terra do minério. Daqui a pouco nós estamos ficando com o nosso território diminuto”, disse o presidente. Ele acrescentou que é preciso evitar que haja “abuso” nessas aquisições, “sobretudo da nossa terra mais produtiva”.
O parecer da Advocacia-Geral de União (AGU), que continua em vigor, não exige o controle de aquisições feitas por empresas brasileiras com comando de estrangeiros, por entender que elas devem ter o mesmo tratamento das empresas de capital nacional. A Corregedoria do CNJ considerou que a Lei nº 5.709 está em vigor. Assim, os cartórios devem informar ao Incra as aquisições feitas por empresas com capital estrangeiro. Uma mesma nacionalidade não pode ter mais do que um quarto do território do município.
1 – Autorização
O tamanho do módulo de exploração indefinida varia de 5 a 100 hectares, de acordo com a localização do município, considerando as características ecológicas e econômicas da região. Estrangeiros residentes do Brasil podem comprar livremente, sem autorização do Incra, qualquer imóvel com área até três módulos. De três a 50 módulos, é preciso assentimento do Incra. A partir de 50 módulos, só com autorização especial do Congresso Nacional.
LÚCIO VAZ – CORREIO BRAZILIENSE – BRASIL
PROCESSO CIVIL
Presidente concede liminar para evitar prisão civil de depositário infiel
É incabível a prisão civil do devedor em contratos de alienação fiduciária, pois não podem ser aplicadas, ao caso, as regras do contrato de depósito típico. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, ao conceder liminar para afastar a possibilidade de prisão civil em ação de depósito, em Campo Grande (MS).
O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado após decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJMS) que deu provimento à apelação contra o depositário infiel, para acrescentar à sentença o seguinte trecho: “Se o requerido não entregar o bem ou o equivalente em dinheiro, contra ele será expedido mandado de prisão, por infidelidade no encargo de depositário, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 904 do Código de Processo Civil”.
A defesa requereu, na liminar, alvará de soltura em favor do paciente, preso por força de contrato de alienação fiduciária convertida em depósito, nos autos de processo que tramita na Décima Vara Cível da Comarca de Campo Grande. Afirmou que, na fase de execução de sentença, o juiz intimou o paciente para que entregasse o bem ou seu equivalente em dinheiro, sob pena de imediato decreto de prisão civil, considerando-o depositário infiel.
A liminar foi concedida. Segundo lembrou o ministro Cesar Rocha, o tema é objeto da Súmula Vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
“Ante o exposto, concedo a liminar para afastar a possibilidade de prisão civil do paciente nos autos da ação de depósito 001.04.128633-3, da 2ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande (MS), até o julgamento do mérito do presente habeas corpus”, concluiu o presidente.
Após o envio das informações solicitadas ao TJMS e ao juiz de origem de primeiro grau, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será julgado pela Quarta Turma. O relator é o desembargador convocado Honildo de Mello Castro.
HC 175238 -STJ
DIREITO DO CONSUMIDOR
Cadastro indevido no SPC não constitui dano moral se já existe inscrição legítima
Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente. Com essa observação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão da Justiça maranhense que havia condenado um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais.
Na reclamação dirigida ao STJ, o advogado da empresa protestou contra a decisão da Terceira Turma Recursal e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, a qual, se for executada, pode causar à empresa enormes prejuízos, de difícil reparação.
Segundo alegou a defesa, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, por ter inscrito indevidamente o nome de cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo com a existência de outras inscrições do nome do autor da ação em cadastro de inadimplente.
Para o advogado, a decisão da Justiça estadual está em desacordo com entendimento já firmado pelo STJ, constante da Súmula n. 385, que dispõe: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
Cesar Rocha concedeu a liminar, reconhecendo presentes os requisitos da medida urgente. “Com efeito, ao que parece nesta análise perfunctória, o aresto impugnado destoa do entendimento desta Corte e a sua execução imediata pode ensejar dano de difícil reparação à reclamante”, considerou.
Ainda segundo o presidente do STJ, estão demonstrados suficientemente a plausibilidade das alegações e o perigo na demora. “Defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão prolatado pela Terceira Turma Recursal Cível e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, até ulterior deliberação do relator da reclamação”, concluiu Cesar Rocha.
Após o envio das informações solicitadas pelo presidente ao juízo reclamado, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso.
Rcl 4310 – STJ
Desconhecido, novo juizado está à espera dos problemas dos paulistanos
A Justiça abriu um novo serviço que pode ajudar muito a vida do paulistano. No Fórum da Fazenda Pública, no centro de São Paulo, há 10 dias funcionam duas Varas do Juizado Especial, organizadas para receber ações contra Estado e Município. Mas, enquanto o prédio está entulhado de processos – 120 mil tramitam hoje ali -, as duas seções estão vazias, à espera dos problemas dos cidadãos, que ainda desconhecem o serviço.
A 1.ª e a 2.ª Varas do Juizado Especial da Fazenda recebem pedidos de indenizações por danos morais e materiais, medicamento e tratamento médico, além de questões relativas ao servidor público. Assemelham-se em parte ao antigo Juizado de Pequenas Causas. Recebem ações que pleiteiam no máximo indenizações que até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 30,6 mil.
As Varas do Juizado Especial são menos complicadas do que as comuns, pois recebem o cidadão diretamente no balcão e dispensam a figura do advogado. Também prometem mais agilidade. O novo serviço foi criado para que os processos sejam resolvidos em no máximo um ano. “Há ações desse tipo que levavam até 12 anos para serem executadas”, diz o juiz Ronaldo Frigini, da 2.ª Vara do Juizado Especial.
Pagamento
Assinada a sentença final, o autor da ação muitas vezes era obrigado a aguardar a ordem cronológica de pagamentos. “A fila de precatório tem em média 12 anos de atraso para os créditos”, conta o juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, diretor do Forum e juiz responsável pela 1ª Vara do Juizado Especial, que coordenou a estruturação desse setor. Hoje, há 45 mil processos tramitando na área de execuções contra a Fazenda Pública – em média, 30% do volume total dos processos do setor. O novo serviço deve desafogar as demais varas.
Desde março, o prédio se organiza para pôr o Juizado Especial em funcionamento. Para tanto, a direção aproveitou a estrutura, 13 funcionários e dois cartórios da então Vara do Acidente de Trabalho. As paredes foram pintadas de branco. São 11 salas, entre elas, seis para conciliações – o cidadão poderá negociar com um representante do Estado ou do Município.
Depois de receber a ação, o juiz marca, para 30 dias, no máximo, a reunião de conciliação. “Se as partes chegarem a um acordo, o processo acaba”, diz Frigini. “O Estado vai economizar com isso. E o cidadão receberá o dinheiro a que tem direito. Mesmo que seja um pouco menos.”
Até aí, não há despesas com o processo. Mas, se houver recurso, o cidadão tem de contratar advogado e arcar com despesas. Se o autor da ação, no entanto, provar que recebe menos de três salários mínimos, tem direito à assistência do Estado. Outra diferença é que o recurso não seguirá para o Supremo Tribunal de Justiça (STF), mas para um Colegiado Recursal (2.º Grau), do próprio Fórum da Fazenda.
AÇÕES POSSÍVEIS
Danos morais e materiais
Processos iniciados, por exemplo, quando veículos ou imóveis são atingidos e danificados por enchentes ou quedas de árvores e galhos
Medicamentos
Pedidos de remédios de alto custo, que não estão entre os distribuídos na rede pública
Funcionalismo
Questões relativas aos servidores estaduais e municipais, pensionistas e aposentados
Valéria França – O ESTADO DE S. PAULO – METRÓPOLE – 3/7/2010