DETRAN – DETRAN SÓ CASSARÁ CNH APÓS RECURSOS

 

Detran só cassará CNH após recursos

 

O juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, determinou na sexta-feira, que, a partir de 30 de janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) pare de cassar ou de suspender a carteira de motoristas cujos recursos ainda estão sob análise. Nem mesmo quem for flagrado bêbado ao volante poderá ter a habilitação cassada ou suspensa imediatamente.

 

O Detran informou que vai parar, já neste mês, de fazer os bloqueios administrativos das CNHs de condutores que atingem 20 pontos, mas que não tiveram os casos considerados “trânsito em julgado”. “Isso, porém, não os exime de responder ao processo administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir”, informou o órgão. O Detran também diz que adotará o sistema solicitado pelo Judiciário a partir de 30 de janeiro de 2015.

 

A decisão de Borba Franco atende a pedido feito pelo promotor Valter Santin.

 

Ele abriu inquérito civil no qual constatou o bloqueio sistemático de carteiras, antes dos recursos das infrações serem julgados, o que tem levado o Judiciário a receber uma série de ações com pedidos de liminar (decisões provisórias) para assegurar o direito de dirigir dos motoristas.

 

O próprio Judiciário havia alertado o Ministério Público Estadual (MPE) sobre o fato de “milhares” de motoristas entrarem com mandado de segurança. A promotoria levantou dezenas de decisões concedendo o direito de dirigir nessas situações. Mesmo quem é flagrado embriagado consegue hoje protelar, com a apresentação de recursos na Justiça, por até dois anos, a decisão sobre a suspensão de sua carteira.

 

A investigação do MPE apontou que hoje são abertos no Estado 600 mil processos administrativos por ano para a apuração e a aplicação de suspensão ou a cassação da CNH. Metade é julgada procedente e os motoristas perdem as carteiras. A suspensão varia de 1 a 12 meses.

 

A suspensão ocorre quando o motorista comete infrações e atinge 20 pontos na carteira em um ano – ou por alguma falta que leve diretamente a essa sanção, como dirigir embriagado. A cassação é feita contra motoristas infratores que já estavam suspensos.

 

Além de perder a carta, o motorista hoje pode responder por crime se for flagrado com a CNH bloqueada pelo Detran. Mas, pela nova decisão da Justiça, esses motoristas só poderão perder a carteira quando todos os recursos já tiverem tramitado nas esferas do Judiciário.

 

Notificações

 

Somente de janeiro a junho deste ano, foram feitas 242.053 notificações a condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso. Muitos motoristas são notificados da suspensão quando seus recursos ainda estão em análise na Justiça, conforme a Promotoria do Patrimônio Público.

 

Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da OAB, considera adequada a decisão da Justiça. “Pela nossa Constituição, o princípio do ‘estado de inocência’ deve ser respeitado. Não adianta suspender a carta e depois uma avalanche de ações de motoristas chegar na Fazenda Pública”, argumenta o especialista.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.