Contrato imobiliário – Atraso na entrega

A 2ª seção do STJ, por unanimidade, acolheu a proposta de afetação ao rito dos recursos repetitivos e definirá a possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.

Em outro caso, também com status de repetitivo, a Corte decidirá acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.

Por maioria, o colegiado decidiu pela suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dos temas. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão.

(REsp. 1.614.721 e REsp 1.498.484)

Fonte: STJ