CLT – LEI OBRIGA REGISTRO DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS NA CARTEIRA DE TRABALHO

 

A partir de quinta-feira, todos os patrões estão obrigados, por força de lei, a anotar a data de contratação e as informações referentes à remuneração dos empregados domésticos na carteira de trabalho desses profissionais. Caso contrário, os empregadores serão multados em, no mínimo, um salário-mínimo.

 

Desde 1972, é previsto na legislação brasileira que todos os empregados domésticos devem ter registro em carteira de trabalho, assim como o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, na maioria das vezes, por desconhecimento do empregador, essa obrigação não é cumprida.

 

A lei 12.064, publicada em 8 de abril, previa 120 dias para que seu efeito entrasse em vigor, período que encerra exatamente no dia 7, ou seja, na quinta-feira.

 

Esta regra não está incluída na EC (Emenda Constitucional) 72, que foi muito difundida, antes de ser sancionada, como a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Domésticas. Mas garante que a medida ganhe ainda mais força, avaliou o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo Gilberto Maistro Júnior, que é especialista em Direito Trabalhista.

 

“Algumas pessoas têm confundido muito as coisas. Mas é preciso deixar claro que a lei 12.064 não tem nada a ver com a EC 72, apesar de que ela tem o mesmo espírito (de melhorar as condições laborais e ampliar os direitos trabalhistas para os empregados domésticos). No entanto, a lei não fala sobre novos direitos constitucionais, como a emenda, reforça uma obrigação ao empregador prevista desde 1972”, explica Maistro Júnior.

 

MULTA – Na teoria, caso o empregador não faça a anotação, será multado de acordo com as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê meio salário-mínimo regional. Mas a lei 12.064 deixa claro que o valor será acrescido de, pelo menos, mais 100%, no caso da falta de anotação na carteira dos domésticos.

 

Como a CLT cita “salário-mínimo regional”, mas será feita uma interpretação da Justiça do Trabalho sobre essa oneração, ainda não é possível garantir que a multa será de R$ 724, atual salário-mínimo nacional, ou de R$ 810, valor do piso estadual paulista.

 

“O fato de ainda existirem pontos a serem definidos, como é o caso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), faz com que muitos empregadores não saibam o caminho a ser tomado. Contudo, lembro que o registro dos trabalhadores domésticos é obrigatório, e a não adequação pode representar multa”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

 

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) será o responsável pela fiscalização das anotações nas carteiras de trabalho. Mas, até agora, a Pasta não informou, publicamente, como realizará esse tipo de verificação.

 

Maistro Júnior diz que o problema é que o auditor fiscal do MTE não tem permissão de entrar nas residências para realizar a fiscalização. “Mas não podemos esquecer que é possível denunciar casos que contrariem a lei.”

 

O presidente da Comissão de Direito Material e Trabalhista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo), Eli Alves da Silva, já havia mostrado a sua insatisfação, à equipe do Diário, em relação à publicação desta nova regra. Em sua avaliação, determinar uma multa para os patrões caso não anotem os dados de seus empregados domésticos na carteira, seria uma “forma de suprir a responsabilidade fiscalizatória do Estado, em que, através da multa, espera-se que espontaneamente os empregadores domésticos cumpram a obrigação fiscal”. Ele deixou claro, entretanto, que a imposição que afeta diretamente o bolso do empregador é uma forma de forçá-lo a respeitar os direitos dos empregados domésticos.

 

Para se ter noção do impacto da nova obrigação na região, conforme o último registro da PED-ABC (Pesquisa de Emprego e Desemprego do Grande ABC), da Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados) em parceria com o Dieese (Departamento Intersindical de estatística e Estudos Socioeconômicos), em maio, 74 mil moradores das sete cidades trabalhavam como empregados domésticos.

 

CLASSIFICAÇÃO – Ainda não há regras definidas por lei para classificar um profissional como empregado doméstico pelo número de dias por semana que ele atua em uma residência, destacou Maistro Júnior. No entanto, o especialista observa que a Justiça do Trabalho, em maioria de suas decisões, tem interpretado o vínculo empregatício para os domésticos que trabalhem três dias, ou mais, semanalmente em um domicílio.

 

Esta é uma das regulamentações que tramitam no Congresso, em conjunto com outras regras, que deixarão claro todos os direitos trabalhistas da categoria.

 

A EC 72, por enquanto, definiu jornada de oito horas diárias e horas extras com 50% a mais de remuneração, por exemplo. Mas ainda são discutidos direitos definidos como salário diferencial para trabalho noturno, auxílio a creche, a FGTS, a seguro-desemprego e contra acidentes.

 

Pedro Souza