CADASTRO DO EMPREGADO DOMÉSTICO COMEÇOU EM 1° DE OUTUBRO.
Com a entrada em vigor da obrigatoriedade do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos, a nova alíquota do INSS (que passa de 12% para 8%), passa a funcionar o novo sistema de recolhimento ÚNICO dos tributos devidos na relação trabalhista. Criado para abarcar todas as obrigatoriedades dos patrões e empregados, o Simples Doméstico unifica todos os impostos em um único boleto e ainda gera o recibo de pagamento de salários, que deve ser entregue ao trabalhador.
Em resumo as mudanças nos direitos dos trabalhadores domésticos são:
Alíquota do INSS paga pelo empregador cai de 12% para 8%.
Recolhimento do FGTS de 8%.
Seguro acidente de trabalho de 0,8%.
Antecipação de multa do FGTS por uma alíquota de 3,2% ao mês.
Seguro desemprego de no máximo 3 meses no valor de um salário mínimo.
Salário Família
Como os novos encargos serão inseridos nos vencimentos do salário do mês de outubro, os patrões terão até dia 26 de Outubro para fazer os devidos cadastros no sistema. Depois desta data é que poderão ser emitidas as guias para os pagamentos, previstos para o dia 6 de novembro de 2015.
O pagamento referente à competência de setembro será feito por meio do antigo sistema e terá o vencimento no próximo dia 7 de outubro.
O sistema já está em funcionamento desde o dia 1° de Outubro, sendo que todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessar: www.esocial.gov.br e informar os seguintes dados dos empregados:
número do CPF,
data de nascimento,
número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT),
raça/cor, e
escolaridade.
A seguir, deve-se fornecer:
número, série e UF da Carteira Profissional,
data de admissão no emprego,
data de opção pelo FGTS,
número do telefone, e
e-mail de contato.
Do empregador serão exigidas as seguintes informações: CPF, data de nascimento, recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou número do título de eleitor, para quem não foi obrigado a declarar; além de telefone e e-mail. O empregador que possua Certificado Digital (no padrão ICP-Brasil) poderá utilizá-lo no acesso ao novo portal. Para os demais, após o preenchimento do cadastro, será gerado um código de acesso, que deverá ser guardado em local seguro. Esse código será usado cada vez que o empregador for acessar o eSocial.
Por: Eduardo Galvão Prado