A INSOLVÊNCIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO COM RESPONSABILIDADE LIMITADA DOS COTISTAS.

A natureza jurídica dos fundos de investimento exerce importante influência na caracterização da responsabilidade dos cotistas por eventual patrimônio líquido negativo.

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O DIREITO SUPERVENIENTE E AS AÇÕES DE TRATO CONTINUADO.

O sistema processual brasileiro é marcado pela rigidez, sendo vedado ao autor alterar os fatos constitutivos do direito pleiteado, após aperfeiçoada a citação [estabilização da demanda – art. 342 do CPC]. Ao mesmo tempo, a atuação do juiz é limitada, devendo decidir a lide nos limites propostos pelas partes. Tais limitações decorrem da necessidade de respeito às garantias, realização de processo justo, e atuação compatível com o Estado Constitucional e Democrático de Direito.

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ADESÃO AO ACORDO COLETIVO NAS AÇÕES DOS PLANOS ECONÔMICOS.

Inúmeros brasileiros sofreram perdas nos rendimentos das cadernetas de poupança em consequência dos planos econômicos que foram implementados entre os anos de 1987 e 1991. Estas perdas foram chamadas de expurgos inflacionários. Eles ocorreram quando as instituições financeiras não aplicaram os índices corretos de correção monetária sobre os saldos de contas bancárias, resultando, de um lado, em perdas para os titulares das contas e, do outro, em ganhos para as instituições.

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A TEORIA DA VIDA ÚTIL NA CONSTRUÇÃO CIVIL E OS PRAZOS DE RECLAMAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS.

A Teoria da Vida Útil refere-se ao período durante o qual um bem (neste caso, uma obra de construção civil) deve manter suas condições de uso e segurança, conforme as expectativas estabelecidas no momento da sua entrega. Trata-se, portanto, de um conceito deveras importante na construção civil, quando falamos em garantir a durabilidade das obras e dos materiais.

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CONSIDERAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE DE REGISTRO DO CONTRATO DE BUILT TO SUIT NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.

1. O Contrato de Built to Suit:

 

Instituído pela Lei 12.744/2012, que introduziu o art. 54-A na Lei 8.245/91 (Lei de Locações), trata-se, segundo Gasparetto, “de um negócio jurídico por meio do qual uma empresa contrata outra, usualmente do ramo imobiliário ou de construção, para identificar um terreno e nele construir uma unidade comercial ou industrial que atenda às exigências específicas da empresa contratante, tanto no que diz respeito à localização, como no que tange às características físicas da unidade a ser construída. Uma vez construída, tal unidade será disponibilizada, por meio de locação, à empresa contratante, por determinado tempo ajustado entre as partes”.

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