noticia | CNJ - SOLENIDADE MARCA INÍCIO DO APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS PARA USO NO EXTERIOR

CNJ – SOLENIDADE MARCA INÍCIO DO APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS PARA USO NO EXTERIOR

Os cartórios brasileiros começam a atender a partir desta segunda-feira (15/8) pessoas que precisam autenticar documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior, como certidões de nascimento e diplomas. A data será marcada com solenidade no 17º Tabelião de Notas de São Paulo, com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o novo processo vai simplificar a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia. Os cartórios das capitais estão habilitados a chancelar a autenticidade de documentos emitidos por autoridades brasileiras por meio de um mecanismo conhecido como Apostila da Haia.

A convenção internacional leva o nome da cidade holandesa da Haia e foi assinada pelo Brasil em 2015 para desburocratizar o reconhecimento mútuo de documentos com fins legais entre os 112 países que firmaram o acordo. O termo prevê que uma apostila ou anotação – conforme o sentido original da palavra francesa “apostille” – feita por tabelião de cartório brasileiro confira autenticidade a uma lista de documentos que vão desde atos notariais (escrituras e outras certidões emitidas por cartório) a documentos administrativos fornecidos por órgãos públicos e atos privados, como procurações particulares.

SEI Apostila – Para viabilizar a realização de todo o processo de apostilamento pelos cartórios, o CNJ desenvolveu o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), disponível em sua página eletrônica na internet, sob gerenciamento e fiscalização do próprio Conselho. Com o SEI Apostila, todo o processo de legalização será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da Convenção.