TJDF – CLIENTE É CONDENADA POR RECLAMAÇÃO ONLINE

 

 Cliente é condenada por reclamação on-line

 

 

Uma consumidora foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar R$ 2 mil a uma loja de imóveis por abusar do direito de reclamar nas redes sociais.

 

Na decisão, o desembargador Hector Valverde Santanna, da 6ª Turma Cível, afirmou que apesar de empresas estarem sujeitas a críticas e reclamações, não se pode admitir “excesso de linguagem apta a ofender indevidamente a reputação da loja”.

 

A consumidora havia comprado uma poltrona de quase R$ 3.000 do mostruário da loja. Após a entrega do produto e assinatura do recebimento, a cliente notou um furo no estofamento. Ela reclamou e a empresa ofereceu conserto ou troca do produto mediante o pagamento da diferença de preço da peça do mostruário e uma nova. “Opções perfeitamente razoáveis e dentro do mínimo que se espera de qualquer loja”, destacou o desembargador do TJDFT.

 

Insatisfeita com as alternativas, a cliente continuou questionando a loja por meio do site Reclame Aqui. Ela disse: “Nessa loja, os gerentes são superperdidos e os diretores, mal-intencionados, pois devem ganhar rodos de dinheiro com políticos que mobíliam suas casas e não se interessam se pagam caro ou se os móveis estão em perfeito estado.”

 

Diante do ocorrido, o TJDFT confirmou a decisão da primeira instância, pela condenação da consumidora. Mas reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 2 mil.

 

Tendência

 

Para advogadas ouvidas pelo DCI, os casos de empresas que processam consumidores ainda são isolados, mas podem se tornar mais frequentes. “Acredito que essa situação vai se ampliar, principalmente pelo uso indiscriminado das redes sociais”, diz a especialista em direito civil do NELM, Daniela Germano Moura de Quadros.

 

Ela entende que a reclamação só vira caso de dano moral quando foge do padrão e ofende a empresa. “Nesse caso [do Distrito Federal], o que ficou claro é que o consumidor tem o direito de reclamar, mas não pode se utilizar disso para prejudicar a imagem da empresa.”

 

A sócia do Patricia Peck Pinheiro Advogados, Milena Grado entende da mesma forma. “Se os consumidores continuarem agindo sem civilidade, talvez essa seja uma medida necessária para equilibrar a situação”, comenta ela.

 

Milena destaca que as empresas já possuem grande número de ações na Justiça com o objetivo de remover conteúdo. “Às vezes a empresa já resolveu o problema completamente, mas aquele conteúdo continua se espalhando”.

 

Para ela, as pessoas não têm consciência da proporção que a internet pode dar a um comentário. Outro engano comum é a sensação de anonimato. “Pelo contrário, as ações deixam rastro, dizendo quem está fazendo ou falando algo. Tudo fica provado”, diz.

 

Roberto Dumke