CCJ – A GUARDA COMPARTILHADA DO FILHO EM CASO DE DESACORDO DOS PAIS SEPARADOS PODERÁ SER OBRIGATORIA
A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) projeto sobre o tema (PLC 117/2013), que agora segue para o Plenário.
O projeto determina que, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a proposta altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para outro município.
O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. Para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.
Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR). Ela fez um substitutivo apenas para tirar da proposta a pretensão de regular a autorização de viagem dos filhos. Segundo a senadora, o assunto já está tratado de modo suficiente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na CCJ, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), votou pela rejeição do substitutivo aprovado na CDH e pela aprovação do texto inicial aprovado pela Câmara dos Deputados.
Marilia Coêlho