As mudanças dos cadastros dos imóveis rurais em 2024: ITR, CCIR e CAR

O imóvel rural tem três cadastros que devem ser atualizados regularmente. Diferentemente do imóvel urbano que só tem um cadastro na Prefeitura Municipal, o imóvel rural tem 3 cadastros em órgãos distintos, a saber: 1. CCIR (SNCR – Incra); 2. ITR (Cafir – Receita Federal do Brasil) e 3. CAR (Secretaria da Agricultura e Abastecimento).

 

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR 2024 já está disponível para emissão, mediante o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais. Quando da emissão do CCIR, o proprietário ou possuidor rural deve-se atentar sobre a classificação fundiária do imóvel. No caso do imóvel rural ser classificado como improdutivo, o proprietário rural deve regularizar imediatamente a situação no Incra. O CCIR atualizado é documento indispensável para a prática de atos de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Em relação ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, houve recentemente a publicação da Instrução Normativa n. 2203/2024 que tratou do Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir. O proprietário ou possuidor rural deverá cadastrar o imóvel rural no Cafir, o qual será atribuído o código do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, antigo Nirf. Com a inscrição do imóvel rural no Cafir, o proprietário ou possuidor rural deverá realizar anualmente a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, sob pena de multa. A DITR de 2024 terá início no dia 12 de agosto de 2024 e se encerrará no dia 30 de setembro de 2024, conforme Instrução Normativa n. 2206/2024.

 

A principal novidade para a DITR de 2024 foi a substituição do Ato Declaratório Ambiental – ADA pelo Cadastro Ambiental Rural – CAR para fins de redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, por força da Lei n. 14.932/2024. Com isso, o Cadastro Ambiental Rural – CAR assume mais relevância na regularização dos imóveis rurais e, por isso, deve ser preenchido de forma mais criteriosa pelo proprietário ou possuidor rural.

 

No Estado de São Paulo, houve também mudanças no Cadastro Ambiental Rural – CAR, gerenciado pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento. Foram publicadas a Resolução SAA 50/2024 e Resolução SAA 55/2024. A Resolução SAA 50/2024 estabeleceu novos procedimentos a serem observados no processo de aprovação do CAR e a Resolução SAA 55/2024 estabeleceu novos procedimentos para análise da compensação da Área de Reserva Legal. Em razão dessas resoluções, recomenda-se a revisão técnica do Cadastro Ambiental Rural – CAR realizado, para agilizar a sua aprovação, que atualmente está 13,1% no Estado de São Paulo.

 

O Elian Sanchez Advogados está à disposição para assessorá-los nesses assuntos e nas demais áreas do direito.