OBRIGATORIEDADE DE IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS.
Em 23 de novembro de 2023, o Decreto nº 11. 795 de 2023, passou a regulamentar as medidas estabelecidas na Lei Federal nº 14.611 de julho de 2023, que obriga a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O artigo 461 da CLT já determinava a igualdade salarial entre empregados em funções idênticas para o mesmo empregador, porém, a nova legislação tem a finalidade de garantir, com mais efetividade, a equidade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens, através de medidas como: a) elaboração de um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, para empresas com 100 empregados ou mais; b) elaboração de um protocolo de fiscalização sobre a igualdade salarial entre mulheres e homens e; c) realização de um plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios.
O procedimento administrativo para a aplicação dessas medidas está regulamentado pela Portaria nº 3.714 de 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a portaria, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base em informações fornecidas pelas empresas no e-Social.
O Relatório indicará o número total de empregados da empresa, separados por sexo, raça e etnia, a indicação do cargo exercido por cada empregado, a indicação do salário contratual, do 13º salário, das gratificações, das comissões, das horas extras, dos adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, do terço de férias, do aviso prévio trabalhado, do descanso semanal remunerado, das gorjetas, demais parcelas que componham a remuneração dos empregados, entre outras informações determinadas na portaria.
O relatório será publicado nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho e deverá ser disponibilizado pelas empresas no sítio eletrônico e redes sociais.
A Auditoria Fiscal do Trabalho será responsável pela fiscalização da igualdade salarial entre mulheres e homes nas empresas. Essa fiscalização será realizada com base nas informações do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Constatada a prática de desigualdade salarial, a Auditoria Fiscal do Trabalho notificará a empresa para apresentar em 90 dias um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, contendo medidas, metas, prioridades, prazos e mecanismos de aferição dos resultados.
Caso seja confirmada a desigualdade salarial através de processo administrativo, a Auditoria Fiscal do Trabalho poderá aplicar multa administrativa, no montante de 10 vezes o novo salário da empregada e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo da diferença salarial em benefício da empregada que sofreu a discriminação.
Com isso, é recomendado que as empresas fiquem atentas a possíveis situações que possam ser entendidas como discriminação salarial.
Eduardo Galvão Prado