Reconhecimento da síndrome de Burnout como doença ocupacional e a responsabilidade do empregador

Em 01 de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, foi incluída pela Organização Mundial da Saúde, na tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID-11).

Com essa classificação, a doença foi reconhecida pela OMS como doença ocupacional.

Apesar dessa nova classificação, a Síndrome de Burnout já era reconhecida como doença ocupacional em processos trabalhistas, sendo que com o reconhecimento pela OMS, mais certeza e segurança jurídica foram alcançados.

Na prática, e ao ser diagnosticado e afastado por até 15 dias, o empregado tem direito a receber licença médica remunerada pelo empregador, contudo sem direito a estabilidade de um ano.

Caso o afastamento ocorra por período superior a 15 dias, o empregado tem direito a receber o auxílio-doença acidentário, que é o benefício previdenciário em caso de doença relacionada ao trabalho, porém, para isso ocorrer a Síndrome de Burnout deve ser diagnosticada através de perícia realizada pelo INSS.

Ocorrendo o afastamento previdenciário, o empregado tem direito à estabilidade, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa pelo período de um ano contado de sua alta.

Eventualmente, o empregador pode ser responsabilizado pela doença adquirida pelo empregado. Para isso ocorrer, a Síndrome de Burnout deve ser reconhecida em perícia judicial realizada em processo trabalhista movido pelo empregado, bem como, deve ficar provada culpa do empregador nas causas da doença.

A culpa do empregador pode decorrer de vários fatores, como inobservância das leis que tratam de jornada de trabalho, inobservância das leis que tratam de períodos de férias, exigência de metas inatingíveis, volume excessivo de trabalho, entre outras.

Desta forma, os empregadores devem procurar manter um ambiente de trabalho saudável e serem cautelosos com certas situações que podem desencadear a Síndrome de Burnout.

Eduardo Galvão Prado