O TEMPO DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO QUE TESTOU POSITIVO PARA COVID-19 E A ATUALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE ISOLAMENTO SOCIAL PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM 10 DE JANEIRO DE 2022

Em 10 de janeiro de 2022 o Ministério da Saúde atualizou os protocolos de isolamento social para casos de COVID 19, e muitas empresas começaram a rever seus protocolos de afastamento.

Porém, tal medida é precipitada, já que no caso da infecção por COVID 19, a empresa deve seguir os mesmos protocolos utilizados para outras doenças, ou seja, o empregado deve apresentar atestado médico, informando o período de afastamento e a empresa deve abonar as faltas do período.

Durante o período de afastamento e caso o empregado esteja assintomático, ele poderá trabalhar de forma remota, caso haja permissão no atestado.

Caso o empregado apresente apenas o teste positivo sem atestado médico, a empresa deve conceder o afastamento por medida de segurança, mas pode descontar as faltas. Por outro lado, recomendamos nestes casos a empresa dê um tratamento mais flexível e abone as faltas do empregado, considerando a atual sobrecarga do sistema de saúde.

Por outro lado, o empregado retomará as atividades presenciais, na ausência de atestado, tão logo apresente teste negativo para o COVID 19.

Entendemos que o protocolo do Ministério da Saúde, se dirige aos órgãos de saúde e não deve ser adotado por leigos, considerando especialmente que o protocolo demanda análise de questões subjetivas em relação aos sintomas, bem como depende de informações prestadas pelo próprio empregado, que podem serem omissas ou até inverídicas. Assim, recomendamos que na ausência de atestado de afastamento, a empresa adote o teste negativo para retomada das atividades presenciais; critério objetivo que trará maior segurança jurídica.

Para compreender o caráter subjetivo da atualização ocorrida em janeiro/2022, informamos que o protocolo do Ministério da Saúde, passou a prever que o afastamento deve variar de acordo com o estado do paciente.

Sendo o caso leve ou moderado, o prazo de afastamento passou a ser de 7 dias. Para aqueles que no 7º dia ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização de novo teste. Caso o resultado seja negativo, a pessoa deverá aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre e sem uso de antitérmico, para sair do isolamento.

Para aqueles que realizarem testagem para Covid-19 com resultado negativo no 5º dia, poderão sair do isolamento, antes mesmo do prazo de 7 dias, desde que não apresentem sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas, e estejam sem o uso de antitérmicos. Se o resultado for positivo, é necessário permanecer em isolamento por 10 dias a contar do início dos sintomas.