E-CLIPPING – DEZEMBRO DE 2011E-CLIPPING – DEZEMBRO DE 2011

Prezados Clientes e Parceiros,

Seguem abaixo, algumas notícias, que enviamos de forma informativa.

 

Preço da luz vai variar por horário

JORNAL DA TARDE – ECONOMIA
 
 
Em breve, o consumidor que preferir lavar roupa e tomar banho até as 17h poderá pagar uma conta de luz mais barata. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a alteração da estrutura tarifária aplicada ao setor de distribuição de energia de baixa tensão. O novo regulamento prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, oferecendo preços mais baratos nos períodos em que o sistema é menos utilizado pelos consumidores.

Para os consumidores de baixa tensão (seja os residenciais, comerciais, industriais ou de áreas rurais) a principal mudança é a criação da modalidade tarifária branca, que será uma alternativa à convencional, hoje em vigor, e oferecerá três diferentes patamares para a tarifa de energia, de acordo com os horários de consumo: de baixo consumo (entre 21h e 17h do dia seguinte), de consumo intermediário (entre 17 e 19h) e de pico (das 19h às 21h).

De segunda a sexta-feira, a tarifa será mais barata na maior parte do dia (até as 17h). O valor mais caro valerá nos horários de pico e no período intermediário. Já nos finais de semana e feriados, a tarifa mais barata será empregada durante todo o dia. A tarifa branca será opcional e quem não desejar mudar seus hábitos de consumo poderá continuar com a tarifa convencional.

As regras começam a valer a partir da próxima revisão tarifária (entre 2012 e 2014) e após as distribuidoras começarem trocar os atuais medidores de energia analógicos pelos digitais, o que está programado para começar em 2012.

A agência diz que a ideia é estimular que o consumo em horários em que a tarifa é mais barata, diminuindo o valor da fatura no fim do mês e a necessidade de expansão da rede da distribuidora para atendimento do horário de pico.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) teme que a tarifa fique muito mais cara no horário de pico. “O Idec é contrário a qualquer tipo de aumento na tarifa de energia elétrica, tendo em vista que a tarifa brasileira já é uma das mais caras do mundo. Portanto, a tarifa cobrada no horário de pico do consumo não poderá ser superior ao valor da tarifa convencional”, diz Mariana Ferreira Alves, advogada do instituto.

A preocupação é partilhada por Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). “Será que essa tarifa branca não vem justamente para que não se perceba o aumento na tarifa convencional? E quem pagará pela troca dos medidores? O consumidor ou as empresas?”, questiona ela, que reclama do fato de que clientes de baixa renda serão excluídos do benefício.

Saulo Luz

 

Prefeitura multará terrenos abandonados

JORNAL DA TARDE – CIDADE
 
 
A Prefeitura vai multar proprietários de terrenos vazios que estiverem tomados por mato, lixo e entulho e não forem fechados por muro, grade ou cerca. O prefeito Gilberto Kassab “reciclou” no último dia 9 uma lei de 1988 e deu prazo de 120 dias para que ela seja regulamentada. Ela prevê que áreas não edificadas públicas ou privadas com frente para ruas e avenidas sejam isoladas com gradis ou muros de, no mínimo, 1,20 metro de altura. Estas áreas devem estar sempre limpas.

Quem não obedecer está sujeito a multa de R$ 4 para cada metro quadrado de terreno com falta de limpeza e a partir de R$ 200 por metro de fachada não murada.

A Prefeitura afirma não saber quantos terrenos baldios existem na cidade de São Paulo, mas são muitos. Na Rua São Félix do Piauí, em Itaquera, na zona leste, por exemplo, o JT encontrou quatro terrenos vazios, sem ou com muros caindo e repletos de lixo. O maior deles ocupa um quarteirão inteiro entre as ruas Senador Georgino Avelino e Lagoa do Campelo e virou ponto de uso de drogas, segundo moradores.

“Temos que conviver com coisas desse tipo. O mato está alto, os muros estão caindo e essa moleca não está nem aí, acende o baseado ainda na calçada e se reúne na escuridão. É perigoso, mas ninguém faz nada”, afirma a dona de casa Edna Rodrigues Alves da Silva, de 58 anos. Moradora do bairro há dez anos, ela conta que perdeu as contas de quantas vezes ligou para a Prefeitura para denunciar o descaso.

“Sempre foi assim. Não me interessa se o dono é multado, mas sim que o terreno esteja limpo”, diz Edna. A Subprefeitura de Itaquera informou, por nota, que irá notificar o responsável. Edna não é a única a reclamar das áreas desocupadas e mal cuidadas no bairro residencial de ruas largas e casas espaçosas. Desde que se mudou para o número 636 da mesma rua, há 18 anos, o aposentado José Ferreira Bispo, de 76 anos, convive com o mato e o lixo encostados na parede de sua casa jogados frequentemente no terreno vizinho.

“O dono nunca apareceu aqui. Não tenho pra quem reclamar. O problema são os bichos que ficam aqui por causa da sujeira. Sem contar que as paredes da minha casa estão mofando”, explica.

Do outro lado da cidade, dois terrenos baldios na zona oeste, já foram motivo de brigas de vizinhos. Eles ficam na esquina das ruas Paris e Rua Francisco Bayardo, em Perdizes, e pertencem à mesma proprietária. Um deles tem buracos no muro. O outro, sequer é cercado. “Já discuti feio com um vizinho da rua de cima que veio jogar entulho nos terrenos. É falta de cidadania. Depois, quem tem que aguentar as baratas e os ratos somos nós que moramos em frente”, diz o ajudante geral Cláudio de Souza Júnior, de 39 anos.

De acordo com o vereador autor da nova lei, Domingos Dissei (DEM), pouca coisa vai mudar. “Estou estudando essa lei há 1 ano e meio. Ela é mais clara que a anterior e substitui as nomenclaturas antigas por atuais”, justifica. O urbanista do Instituto Polis, Kazuo Nakano, o principal problema é a aplicação da lei. “Não adianta ficar substituindo uma lei por outra igual se elas não são respeitadas e fiscalizadas”, explica.

Cristiane Bomfim

 

Bem de família pode ser penhorado

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 
 
Anos atrás não se discutia: o imóvel considerado bem de família não podia ser penhorado pela Justiça para quitar dívidas, caso não estivesse na lista de exceções previstas em uma lei da década de 90. Hoje, porém, essa certeza não é absoluta e, a depender da situação, o devedor corre o risco de perder parte de seu imóvel residencial para honrar seus débitos.

Ainda há poucas decisões judiciais nesse sentido, que não formam uma jurisprudência consolidada sobre o assunto. No entanto, já existem correntes tanto na Justiça comum quanto na trabalhista favorável à flexibilização da impenhorabilidade do bem de família.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já decidiu pela penhora de parte de um imóvel onde morava um casal e também funcionavam duas lojas na parte térrea. Da decisão não cabe mais recurso. Em seu voto, o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, afirmou que já seria jurisprudência da Corte admitir ser possível a penhora de parte do bem de família, levando em conta as peculiaridades do caso, quando não houvesse prejuízo para a área residencial do imóvel utilizada para o comércio, ainda que sob a mesma matrícula.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, também mandou penhorar um apartamento onde residiam os sócios de uma empresa devedora de créditos trabalhistas. Apesar de os sócios morarem no imóvel, os desembargadores entenderam que, ao usar o endereço como sede da empresa, o apartamento passaria a ter fins residenciais e comerciais, ao mesmo tempo. Com isso, determinou a penhora de 30% do apartamento.

Para o advogado especialista em direito empresarial, Ricardo Trotta, sócio-titular do escritório Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, essas decisões demonstram que tem ocorrido uma flexibilização do conceito de impenhorabilidade desses bens, principalmente quando o imóvel não é totalmente utilizado para a moradia da família. Segundo ele, a Lei nº 8.009, de 1990, trouxe lacunas que estão sendo preenchidas pelo Judiciário. “A Justiça tende a ser cada vez mais rígida com os devedores para que honrem seus pagamentos”, diz.

A Justiça Trabalhista tem também determinado a penhora de imóveis considerados luxuosos. Há decisões nesse sentido nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Em um dos casos, o tribunal paulista mandou penhorar a residência onde mora o ex-sócio de uma empresa em São Paulo, avaliada em cerca de R$ 1,5 milhão. Para a 1ª Turma do TRT, a impenhorabilidade do bem de família, garantida por lei, não pode conduzir ao que os magistrados chamaram de “absurdo”, ao permitir que o devedor mantenha o direito de residir em imóvel considerado “suntuoso” e de “elevado valor”. Com a venda do bem, segundo a decisão, seria possível pagar a dívida estimada em R$ 200 mil e ainda permitir que o devedor adquirisse uma nova “digna e confortável” moradia.

A 5 ª Turma do TRT de Minas Gerais também determinou a redução à metade do terreno onde está construída a casa de um empresário com dívidas trabalhistas. O terreno possui 1.384 metros quadrados. Os desembargadores entenderam que o desmembramento não desrespeita a proteção legal ao bem de família, pois o sócio permanecerá com a propriedade da parte do terreno onde está sua residência.

A tese, porém, ainda não tem sido aceita nos tribunais superiores. Em decisão proferida em agosto, o TST rejeitou o pedido de penhora de um apartamento triplex de 500 metros quadrados de um empresário do Rio Grande do Sul. O bem, no início de 2009, estava avaliado em R$ 420 mil. O TRT gaúcho tinha determinado a penhora para o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 6 mil. Mas, os ministros da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST reconheceram a impenhorabilidade absoluta. Segundo o voto do relator, ministro Caputo Bastos, “é impenhorável o imóvel da entidade familiar destinada a sua moradia, não havendo qualquer ressalva quanto ao valor, tampouco quanto à sua suntuosidade”, afirma.

O STJ também tem julgado nesse mesmo sentido. Em novembro de 2010, a 3ª Turma determinou ser impenhorável uma fazenda de café no Estado de São Paulo, que servia de moradia para um empresário devedor. Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, o STJ permite a penhora de parte do imóvel se esse desmembramento não descaracterizar a moradia. Porém, não tem admitido a penhora simplesmente por se tratar de imóvel luxuoso.

A segurança que existia com relação à impenhorabilidade desses bens não existiria mais, na opinião dos advogados Marcos Andrade e Diego Garcia, do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados. Para eles, a flexibilização tem ocorrido em alguns casos, principalmente quando os princípios sociais se conflitam, por exemplo, com o direito à moradia e alimentação.

O advogado trabalhista Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, acredita, no entanto, que as decisões que relativizam a impenhorabilidade são isoladas. “O TST e o STJ tendem a rever essas penhoras de imóveis luxuosos, até porque a lei não faz essa distinção”, diz. Para ele, o direito à moradia e os direitos trabalhistas previstos na Constituição estão no mesmo patamar.

Adriana Aguiar – De São Paulo

 

Homem recorre à Lei Maria da Penha para evitar agressão

FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO
 

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma mulher, moradora de Campo Grande, mantenha distância mínima de cem metros do marido, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000 e prisão em flagrante.

A Lei Maria da Penha, voltada para proteger as mulheres, foi aplicada neste caso já que a vítima alegou que sofria agressões verbais e físicas. Os dois foram casados por 18 anos. O nome deles não foi divulgado. Em agosto, o homem entrou com o pedido de proteção, mas ele foi negado. A defesa, porém, conseguiu uma liminar na semana passada. Cabe recurso.

Até aniversário terá fiscalização da lei que proíbe venda de álcool a menor

O ESTADO DE S. PAULO – METRÓPOLE
 
 
Festas, formaturas e aniversários comemorados em bufês ou clubes onde forem servidas bebidas alcoólicas também vão receber a visita de fiscais da nova lei antiálcool, que entra em vigor hoje. Se adolescentes forem flagrados bebendo, os prestadores do serviço serão punidos, afirma a diretora da Vigilância Sanitária do Estado, Cristina Megid. ‘Só não vamos entrar em residências’, avisa.

A partir da 0h de hoje, está proibido o consumo de álcool por menores de 18 anos em estabelecimentos comerciais de todo o Estado de São Paulo. A proibição já era prevista em lei. Mas, até agora, se um adulto comprasse uma bebida para um adolescente, o local não poderia ser multado. A punição prevê multas de até R$ 87 mil, além da interdição do espaço. A venda ou oferta de bebida a menores é considerada contravenção penal desde 1940 e pode resultar em 6 meses a 2 anos de cadeia. A proibição está prevista ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Poder de polícia. O presidente da Comissão de Direito e Relações de Consumo da Ordem dos Advogados do Brasil (SP), José Eduardo Tavolieri de Oliveira, lembra que os fiscais do Procon e da Vigilância Sanitária têm poder de polícia previsto em lei para entrar em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço para verificar se a lei está sendo cumprida.

‘Acho constrangedor, além de a gente se sentir com a privacidade invadida. Entrar um fiscal na sua festa, em uma comemoração, é uma situação muito chata, que pode chegar até ao ponto de estragar esse momento único’, diz a advogada Carolina de Carvalho Guerra, de 34 anos, que está com casamento marcado para junho. ‘A gente não sabe se o fiscal vai entrar e ficar apontando o dedo para todo mundo. Afinal de contas, é uma festa familiar.’

O advogado constitucionalista Dalmo Dallari afirma que, se houver informação ou suspeita fundada de que está sendo praticada alguma ilegalidade, a entrada dos fiscais é constitucional. ‘Só não pode entrar de maneira gratuita. Tem de haver alguma denúncia ou o fiscal detectar que há indício de que essa ilegalidade possa estar ocorrendo dentro desse local. Se a proibição fosse absoluta, as pessoas poderiam se reunir dentro de ambientes fechados para consumir drogas e alegar que é proibida qualquer fiscalização por ser um ambiente ‘privado”, explica o especialista.

De acordo com o presidente do Sindicato de Clubes de São Paulo (Sindi-Clube), Cezar Roberto Leão, esse problema praticamente não existe nos clubes, porque menores estão sempre acompanhados de suas famílias. ‘E só isso já é um controle’, acredita. Mas, ainda assim, a entidade diz que vai recomendar a filiados que tenham maior atenção a essa questão.

Bufês. A medida também é bem recebida por bufês da capital. Luciano Borges, de 33 anos, gerente do Beat Club, com duas unidades no Tatuapé, na zona leste, especializado em festas para adolescentes, diz que em hipótese alguma o estabelecimento servia bebidas a menores de 18 anos. ‘Mas o problema é que aqui ao lado há um posto de gasolina que vende cerveja e outras bebidas. Não podemos impedi-los de sair’, diz.

Já o Buffet Colonial, em Moema, na zona sul, determina em contrato a proibição de servir bebida alcoólica a menores de 18 anos. ‘Os contratantes ficam sabendo um ano antes.’

LUÍSA ALCALDE e FELIPE TAU

 

Passageiro poderá ser revistado

JORNAL DA TARDE – CIDADE
 
 
Às vésperas das viagens de fim de ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou ontem resolução definindo itens que podem ou não ser levados em bagagens de mão de viagens domésticas e internacionais. E deliberando sobre revistas de passageiros, que podem ser obrigados a tirar sapatos ou “vestimenta que possa ocultar item proibido”.

A Resolução 207 é uma compilação de todas as regras sobre segurança e inspeção em aeroportos publicadas pela Anac em outras portarias, como a 007 de 2007 e a 168 de agosto de 2010. Primeiro, define que a revista de passageiros na área de raio X deve ser feita por um agente definido pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), sob supervisão da Polícia Federal.

Caso o alarme do detector de metais dispare, o passageiro tem o direito de tentar se livrar do item que acredita ter causado o disparo e passar de novo pelo detector. Mas, se apitar outra vez, o passageiro pode ser obrigado a tirar sapatos, casacos ou qualquer item que esteja cobrindo sua cabeça, como lenço. Também pode ter de passar por “busca manual”, feita por uma pessoa do mesmo sexo. Se preferir, todo o processo pode ser feito em um lugar reservado.

A regra vale tanto para embarques nacionais quanto internacionais. O passageiro que se recusar a passar por qualquer um dos procedimentos pode ter seu acesso à sala de embarque negado, mas tem o direito de ser ouvido por um agente da Polícia Federal.

Na bagagem de mão de passageiros de voos nacionais, a Anac permite levar itens como isqueiros com menos de 8 cm (um por pessoa), caixa de fósforos de até 40 palitos, bengalas, raquetes de tênis e guarda-chuvas. Outros objetos pontiagudos, como tesouras com lâminas acima de 6 cm, estiletes, navalhas e lâminas de barbear estão proibidos.

Nos voos para fora do País, continuam valendo as regras dos líquidos: na bagagem de mão, só até 100 ml. Se o passageiro tiver pela metade um frasco de perfume de 200 ml, por exemplo, terá de jogar fora. Os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente, com capacidade máxima de um litro. Se o líquido for comprado em free shop, pode exceder o limite, desde que apresentada a nota de compra.

Isso vale também para o passageiro que eventualmente pegue um voo internacional para fazer um trecho doméstico. Por exemplo: para um voo Curitiba-São Paulo-Paris, valem as regras de embarque internacional.

Nataly Costa

 

Judiciário incentiva a arbitragem

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 
 
Recebida com grande desconfiança por advogados, juízes e empresários, a Lei de Arbitragem, que completou 15 anos, ganhou ao longo desse período o apoio do Judiciário e tornou-se efetivamente uma opção para parte das grandes empresas nacionais. A participação de brasileiros em arbitragens promovidas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris, por exemplo, subiu de quatro participantes em 1995 para 86 em 2009. Números que tornaram o Brasil o quarto país com maior frequência na Câmara francesa.

No seminário “Segurança jurídica e arbitragem”, promovido ontem em São Paulo pelo Valor, o jurista Modesto Carvalhosa afirmou que o Brasil é atualmente um país que oferece segurança jurídica quando o tema é arbitragem. Segundo ele, essa estabilidade ocorreria em diversos sentidos. Desde uma lei eficaz e abrangente, como os tratados internacionais assinados pelo Brasil, assim como as decisões judiciais que, de forma geral, mantêm a validade de cláusulas e sentenças arbitrais.

De acordo com Carvalhosa, em um estudo do World Justice Project (WJP), entidade que analisou o grau de segurança jurídica de 66 países, o Brasil é o segundo colocado na América Latina, perdendo apenas para o Chile. Entre os Bric, o levantamento aponta o Brasil como o primeiro. Segundo esse mesmo estudo, o país aparece como o 24º no ranking quando o quesito é acesso ao Judiciário. Os Estados Unidos estão em 21º lugar.

Por outro lado, o estudo mostra que o Brasil possui uma das piores colocações quando a questão é a morosidade do Judiciário em relação à execução de sentenças arbitrais. O país está em 51º lugar dentre os 66 países avaliados. Carvalhosa destaca, porém, que a demora da Justiça brasileira em julgar afeta todos os tipos de ações e recursos e não apenas os arbitrais.

Ainda que demorada, de uma forma geral, a Justiça tem validado o uso da arbitragem. Os tribunais superiores vêm se manifestando pela “absoluta irrevogabilidade dessas cláusulas”, avalia Carvalhosa. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, em decisão emblemática de 2001, entendeu que as partes estão vinculadas à arbitragem desde a assinatura da cláusula compromissória e que isso não poderia ser esvaziado, o que traz ainda mais segurança jurídica.

Com os 80 milhões de processos judiciais em trâmite no Brasil, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia que a arbitragem, de maneira alguma, reduz os poderes do Judiciário. “Essa lei [de arbitragem] foi uma importante contribuição”, disse. “Até porque, com as evoluções institucionais que vêm ocorrendo no Brasil, é cada vez maior a demanda pelo Judiciário e nem todos esses conflitos precisariam parar na Justiça.”

Segundo Mendes, agora é necessária uma reforma na índole cultural brasileira e na mentalidade de juízes que tendem a achar que tudo deve ser resolvido por meio da Justiça. “Isso é um cacoete profissional que tende a ser vencido. É importante trabalharmos com meios alternativos”, afirmou. Para o ministro, discussões que envolvem contratos da Copa, Olimpíada e geração de energia por exemplo, poderiam ser resolvidas pela arbitragem.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, por sua vez, ressaltou que a Corte tem respeitado as sentenças arbitrais e em nenhuma hipótese tem julgado o mérito do que já foi decido em tribunal arbitral. “Só analisamos questões formais, se a arbitragem realizada preencheu ou não os requisitos presentes na lei”, disse. Para ele, essa é a contribuição que o Judiciário pode dar sobre o assunto.

Na opinião do advogado Carlos Alberto Carmona, professor da Universidade de São Paulo (USP), a arbitragem não pode ser classificada como um meio alternativo, mas como a forma mais adequada para a resolução de conflitos societários. ” O Judiciário não está preparado para julgar essas questões. Os juízes têm que resolver problemas que afetam a sociedade”, afirmou. Para Carmona, os árbitros são mais especializados para decidir com mais propriedade esse tipo de conflito.

Com relação à atração dos investimentos estrangeiros, o presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado Bovespa, Roberto Teixeira da Costa, ressaltou que a instituição da arbitragem no Brasil criou um instrumento extremamente poderoso para proporcionar um grande salto no mercado de capitais. O advogado Pedro Batista Martins, do escritório que leva o seu nome, enfatizou que a arbitragem tem sido cada vez mais utilizada no mercado internacional “a ponto de não existir contrato comercial sério sem a cláusula compromissória”.

Adriana Aguiar – De São Paulo

 Prezados Clientes e Parceiros,

Seguem abaixo, algumas notícias, que enviamos de forma informativa.

 

Preço da luz vai variar por horário

JORNAL DA TARDE – ECONOMIA
 
 
Em breve, o consumidor que preferir lavar roupa e tomar banho até as 17h poderá pagar uma conta de luz mais barata. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a alteração da estrutura tarifária aplicada ao setor de distribuição de energia de baixa tensão. O novo regulamento prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, oferecendo preços mais baratos nos períodos em que o sistema é menos utilizado pelos consumidores.

Para os consumidores de baixa tensão (seja os residenciais, comerciais, industriais ou de áreas rurais) a principal mudança é a criação da modalidade tarifária branca, que será uma alternativa à convencional, hoje em vigor, e oferecerá três diferentes patamares para a tarifa de energia, de acordo com os horários de consumo: de baixo consumo (entre 21h e 17h do dia seguinte), de consumo intermediário (entre 17 e 19h) e de pico (das 19h às 21h).

De segunda a sexta-feira, a tarifa será mais barata na maior parte do dia (até as 17h). O valor mais caro valerá nos horários de pico e no período intermediário. Já nos finais de semana e feriados, a tarifa mais barata será empregada durante todo o dia. A tarifa branca será opcional e quem não desejar mudar seus hábitos de consumo poderá continuar com a tarifa convencional.

As regras começam a valer a partir da próxima revisão tarifária (entre 2012 e 2014) e após as distribuidoras começarem trocar os atuais medidores de energia analógicos pelos digitais, o que está programado para começar em 2012.

A agência diz que a ideia é estimular que o consumo em horários em que a tarifa é mais barata, diminuindo o valor da fatura no fim do mês e a necessidade de expansão da rede da distribuidora para atendimento do horário de pico.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) teme que a tarifa fique muito mais cara no horário de pico. “O Idec é contrário a qualquer tipo de aumento na tarifa de energia elétrica, tendo em vista que a tarifa brasileira já é uma das mais caras do mundo. Portanto, a tarifa cobrada no horário de pico do consumo não poderá ser superior ao valor da tarifa convencional”, diz Mariana Ferreira Alves, advogada do instituto.

A preocupação é partilhada por Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). “Será que essa tarifa branca não vem justamente para que não se perceba o aumento na tarifa convencional? E quem pagará pela troca dos medidores? O consumidor ou as empresas?”, questiona ela, que reclama do fato de que clientes de baixa renda serão excluídos do benefício.

Saulo Luz

 

Prefeitura multará terrenos abandonados

JORNAL DA TARDE – CIDADE
 
 
A Prefeitura vai multar proprietários de terrenos vazios que estiverem tomados por mato, lixo e entulho e não forem fechados por muro, grade ou cerca. O prefeito Gilberto Kassab “reciclou” no último dia 9 uma lei de 1988 e deu prazo de 120 dias para que ela seja regulamentada. Ela prevê que áreas não edificadas públicas ou privadas com frente para ruas e avenidas sejam isoladas com gradis ou muros de, no mínimo, 1,20 metro de altura. Estas áreas devem estar sempre limpas.

Quem não obedecer está sujeito a multa de R$ 4 para cada metro quadrado de terreno com falta de limpeza e a partir de R$ 200 por metro de fachada não murada.

A Prefeitura afirma não saber quantos terrenos baldios existem na cidade de São Paulo, mas são muitos. Na Rua São Félix do Piauí, em Itaquera, na zona leste, por exemplo, o JT encontrou quatro terrenos vazios, sem ou com muros caindo e repletos de lixo. O maior deles ocupa um quarteirão inteiro entre as ruas Senador Georgino Avelino e Lagoa do Campelo e virou ponto de uso de drogas, segundo moradores.

“Temos que conviver com coisas desse tipo. O mato está alto, os muros estão caindo e essa moleca não está nem aí, acende o baseado ainda na calçada e se reúne na escuridão. É perigoso, mas ninguém faz nada”, afirma a dona de casa Edna Rodrigues Alves da Silva, de 58 anos. Moradora do bairro há dez anos, ela conta que perdeu as contas de quantas vezes ligou para a Prefeitura para denunciar o descaso.

“Sempre foi assim. Não me interessa se o dono é multado, mas sim que o terreno esteja limpo”, diz Edna. A Subprefeitura de Itaquera informou, por nota, que irá notificar o responsável. Edna não é a única a reclamar das áreas desocupadas e mal cuidadas no bairro residencial de ruas largas e casas espaçosas. Desde que se mudou para o número 636 da mesma rua, há 18 anos, o aposentado José Ferreira Bispo, de 76 anos, convive com o mato e o lixo encostados na parede de sua casa jogados frequentemente no terreno vizinho.

“O dono nunca apareceu aqui. Não tenho pra quem reclamar. O problema são os bichos que ficam aqui por causa da sujeira. Sem contar que as paredes da minha casa estão mofando”, explica.

Do outro lado da cidade, dois terrenos baldios na zona oeste, já foram motivo de brigas de vizinhos. Eles ficam na esquina das ruas Paris e Rua Francisco Bayardo, em Perdizes, e pertencem à mesma proprietária. Um deles tem buracos no muro. O outro, sequer é cercado. “Já discuti feio com um vizinho da rua de cima que veio jogar entulho nos terrenos. É falta de cidadania. Depois, quem tem que aguentar as baratas e os ratos somos nós que moramos em frente”, diz o ajudante geral Cláudio de Souza Júnior, de 39 anos.

De acordo com o vereador autor da nova lei, Domingos Dissei (DEM), pouca coisa vai mudar. “Estou estudando essa lei há 1 ano e meio. Ela é mais clara que a anterior e substitui as nomenclaturas antigas por atuais”, justifica. O urbanista do Instituto Polis, Kazuo Nakano, o principal problema é a aplicação da lei. “Não adianta ficar substituindo uma lei por outra igual se elas não são respeitadas e fiscalizadas”, explica.

Cristiane Bomfim

 

Bem de família pode ser penhorado

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 
 
Anos atrás não se discutia: o imóvel considerado bem de família não podia ser penhorado pela Justiça para quitar dívidas, caso não estivesse na lista de exceções previstas em uma lei da década de 90. Hoje, porém, essa certeza não é absoluta e, a depender da situação, o devedor corre o risco de perder parte de seu imóvel residencial para honrar seus débitos.

Ainda há poucas decisões judiciais nesse sentido, que não formam uma jurisprudência consolidada sobre o assunto. No entanto, já existem correntes tanto na Justiça comum quanto na trabalhista favorável à flexibilização da impenhorabilidade do bem de família.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já decidiu pela penhora de parte de um imóvel onde morava um casal e também funcionavam duas lojas na parte térrea. Da decisão não cabe mais recurso. Em seu voto, o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, afirmou que já seria jurisprudência da Corte admitir ser possível a penhora de parte do bem de família, levando em conta as peculiaridades do caso, quando não houvesse prejuízo para a área residencial do imóvel utilizada para o comércio, ainda que sob a mesma matrícula.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, também mandou penhorar um apartamento onde residiam os sócios de uma empresa devedora de créditos trabalhistas. Apesar de os sócios morarem no imóvel, os desembargadores entenderam que, ao usar o endereço como sede da empresa, o apartamento passaria a ter fins residenciais e comerciais, ao mesmo tempo. Com isso, determinou a penhora de 30% do apartamento.

Para o advogado especialista em direito empresarial, Ricardo Trotta, sócio-titular do escritório Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, essas decisões demonstram que tem ocorrido uma flexibilização do conceito de impenhorabilidade desses bens, principalmente quando o imóvel não é totalmente utilizado para a moradia da família. Segundo ele, a Lei nº 8.009, de 1990, trouxe lacunas que estão sendo preenchidas pelo Judiciário. “A Justiça tende a ser cada vez mais rígida com os devedores para que honrem seus pagamentos”, diz.

A Justiça Trabalhista tem também determinado a penhora de imóveis considerados luxuosos. Há decisões nesse sentido nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Em um dos casos, o tribunal paulista mandou penhorar a residência onde mora o ex-sócio de uma empresa em São Paulo, avaliada em cerca de R$ 1,5 milhão. Para a 1ª Turma do TRT, a impenhorabilidade do bem de família, garantida por lei, não pode conduzir ao que os magistrados chamaram de “absurdo”, ao permitir que o devedor mantenha o direito de residir em imóvel considerado “suntuoso” e de “elevado valor”. Com a venda do bem, segundo a decisão, seria possível pagar a dívida estimada em R$ 200 mil e ainda permitir que o devedor adquirisse uma nova “digna e confortável” moradia.

A 5 ª Turma do TRT de Minas Gerais também determinou a redução à metade do terreno onde está construída a casa de um empresário com dívidas trabalhistas. O terreno possui 1.384 metros quadrados. Os desembargadores entenderam que o desmembramento não desrespeita a proteção legal ao bem de família, pois o sócio permanecerá com a propriedade da parte do terreno onde está sua residência.

A tese, porém, ainda não tem sido aceita nos tribunais superiores. Em decisão proferida em agosto, o TST rejeitou o pedido de penhora de um apartamento triplex de 500 metros quadrados de um empresário do Rio Grande do Sul. O bem, no início de 2009, estava avaliado em R$ 420 mil. O TRT gaúcho tinha determinado a penhora para o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 6 mil. Mas, os ministros da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST reconheceram a impenhorabilidade absoluta. Segundo o voto do relator, ministro Caputo Bastos, “é impenhorável o imóvel da entidade familiar destinada a sua moradia, não havendo qualquer ressalva quanto ao valor, tampouco quanto à sua suntuosidade”, afirma.

O STJ também tem julgado nesse mesmo sentido. Em novembro de 2010, a 3ª Turma determinou ser impenhorável uma fazenda de café no Estado de São Paulo, que servia de moradia para um empresário devedor. Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, o STJ permite a penhora de parte do imóvel se esse desmembramento não descaracterizar a moradia. Porém, não tem admitido a penhora simplesmente por se tratar de imóvel luxuoso.

A segurança que existia com relação à impenhorabilidade desses bens não existiria mais, na opinião dos advogados Marcos Andrade e Diego Garcia, do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados. Para eles, a flexibilização tem ocorrido em alguns casos, principalmente quando os princípios sociais se conflitam, por exemplo, com o direito à moradia e alimentação.

O advogado trabalhista Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, acredita, no entanto, que as decisões que relativizam a impenhorabilidade são isoladas. “O TST e o STJ tendem a rever essas penhoras de imóveis luxuosos, até porque a lei não faz essa distinção”, diz. Para ele, o direito à moradia e os direitos trabalhistas previstos na Constituição estão no mesmo patamar.

Adriana Aguiar – De São Paulo

 

Homem recorre à Lei Maria da Penha para evitar agressão

FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO
 

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma mulher, moradora de Campo Grande, mantenha distância mínima de cem metros do marido, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000 e prisão em flagrante.

A Lei Maria da Penha, voltada para proteger as mulheres, foi aplicada neste caso já que a vítima alegou que sofria agressões verbais e físicas. Os dois foram casados por 18 anos. O nome deles não foi divulgado. Em agosto, o homem entrou com o pedido de proteção, mas ele foi negado. A defesa, porém, conseguiu uma liminar na semana passada. Cabe recurso.

Até aniversário terá fiscalização da lei que proíbe venda de álcool a menor

O ESTADO DE S. PAULO – METRÓPOLE
 
 
Festas, formaturas e aniversários comemorados em bufês ou clubes onde forem servidas bebidas alcoólicas também vão receber a visita de fiscais da nova lei antiálcool, que entra em vigor hoje. Se adolescentes forem flagrados bebendo, os prestadores do serviço serão punidos, afirma a diretora da Vigilância Sanitária do Estado, Cristina Megid. ‘Só não vamos entrar em residências’, avisa.

A partir da 0h de hoje, está proibido o consumo de álcool por menores de 18 anos em estabelecimentos comerciais de todo o Estado de São Paulo. A proibição já era prevista em lei. Mas, até agora, se um adulto comprasse uma bebida para um adolescente, o local não poderia ser multado. A punição prevê multas de até R$ 87 mil, além da interdição do espaço. A venda ou oferta de bebida a menores é considerada contravenção penal desde 1940 e pode resultar em 6 meses a 2 anos de cadeia. A proibição está prevista ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Poder de polícia. O presidente da Comissão de Direito e Relações de Consumo da Ordem dos Advogados do Brasil (SP), José Eduardo Tavolieri de Oliveira, lembra que os fiscais do Procon e da Vigilância Sanitária têm poder de polícia previsto em lei para entrar em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço para verificar se a lei está sendo cumprida.

‘Acho constrangedor, além de a gente se sentir com a privacidade invadida. Entrar um fiscal na sua festa, em uma comemoração, é uma situação muito chata, que pode chegar até ao ponto de estragar esse momento único’, diz a advogada Carolina de Carvalho Guerra, de 34 anos, que está com casamento marcado para junho. ‘A gente não sabe se o fiscal vai entrar e ficar apontando o dedo para todo mundo. Afinal de contas, é uma festa familiar.’

O advogado constitucionalista Dalmo Dallari afirma que, se houver informação ou suspeita fundada de que está sendo praticada alguma ilegalidade, a entrada dos fiscais é constitucional. ‘Só não pode entrar de maneira gratuita. Tem de haver alguma denúncia ou o fiscal detectar que há indício de que essa ilegalidade possa estar ocorrendo dentro desse local. Se a proibição fosse absoluta, as pessoas poderiam se reunir dentro de ambientes fechados para consumir drogas e alegar que é proibida qualquer fiscalização por ser um ambiente ‘privado”, explica o especialista.

De acordo com o presidente do Sindicato de Clubes de São Paulo (Sindi-Clube), Cezar Roberto Leão, esse problema praticamente não existe nos clubes, porque menores estão sempre acompanhados de suas famílias. ‘E só isso já é um controle’, acredita. Mas, ainda assim, a entidade diz que vai recomendar a filiados que tenham maior atenção a essa questão.

Bufês. A medida também é bem recebida por bufês da capital. Luciano Borges, de 33 anos, gerente do Beat Club, com duas unidades no Tatuapé, na zona leste, especializado em festas para adolescentes, diz que em hipótese alguma o estabelecimento servia bebidas a menores de 18 anos. ‘Mas o problema é que aqui ao lado há um posto de gasolina que vende cerveja e outras bebidas. Não podemos impedi-los de sair’, diz.

Já o Buffet Colonial, em Moema, na zona sul, determina em contrato a proibição de servir bebida alcoólica a menores de 18 anos. ‘Os contratantes ficam sabendo um ano antes.’

LUÍSA ALCALDE e FELIPE TAU

 

Passageiro poderá ser revistado

JORNAL DA TARDE – CIDADE
 
 
Às vésperas das viagens de fim de ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou ontem resolução definindo itens que podem ou não ser levados em bagagens de mão de viagens domésticas e internacionais. E deliberando sobre revistas de passageiros, que podem ser obrigados a tirar sapatos ou “vestimenta que possa ocultar item proibido”.

A Resolução 207 é uma compilação de todas as regras sobre segurança e inspeção em aeroportos publicadas pela Anac em outras portarias, como a 007 de 2007 e a 168 de agosto de 2010. Primeiro, define que a revista de passageiros na área de raio X deve ser feita por um agente definido pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), sob supervisão da Polícia Federal.

Caso o alarme do detector de metais dispare, o passageiro tem o direito de tentar se livrar do item que acredita ter causado o disparo e passar de novo pelo detector. Mas, se apitar outra vez, o passageiro pode ser obrigado a tirar sapatos, casacos ou qualquer item que esteja cobrindo sua cabeça, como lenço. Também pode ter de passar por “busca manual”, feita por uma pessoa do mesmo sexo. Se preferir, todo o processo pode ser feito em um lugar reservado.

A regra vale tanto para embarques nacionais quanto internacionais. O passageiro que se recusar a passar por qualquer um dos procedimentos pode ter seu acesso à sala de embarque negado, mas tem o direito de ser ouvido por um agente da Polícia Federal.

Na bagagem de mão de passageiros de voos nacionais, a Anac permite levar itens como isqueiros com menos de 8 cm (um por pessoa), caixa de fósforos de até 40 palitos, bengalas, raquetes de tênis e guarda-chuvas. Outros objetos pontiagudos, como tesouras com lâminas acima de 6 cm, estiletes, navalhas e lâminas de barbear estão proibidos.

Nos voos para fora do País, continuam valendo as regras dos líquidos: na bagagem de mão, só até 100 ml. Se o passageiro tiver pela metade um frasco de perfume de 200 ml, por exemplo, terá de jogar fora. Os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente, com capacidade máxima de um litro. Se o líquido for comprado em free shop, pode exceder o limite, desde que apresentada a nota de compra.

Isso vale também para o passageiro que eventualmente pegue um voo internacional para fazer um trecho doméstico. Por exemplo: para um voo Curitiba-São Paulo-Paris, valem as regras de embarque internacional.

Nataly Costa

 

Judiciário incentiva a arbitragem

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 
 
Recebida com grande desconfiança por advogados, juízes e empresários, a Lei de Arbitragem, que completou 15 anos, ganhou ao longo desse período o apoio do Judiciário e tornou-se efetivamente uma opção para parte das grandes empresas nacionais. A participação de brasileiros em arbitragens promovidas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris, por exemplo, subiu de quatro participantes em 1995 para 86 em 2009. Números que tornaram o Brasil o quarto país com maior frequência na Câmara francesa.

No seminário “Segurança jurídica e arbitragem”, promovido ontem em São Paulo pelo Valor, o jurista Modesto Carvalhosa afirmou que o Brasil é atualmente um país que oferece segurança jurídica quando o tema é arbitragem. Segundo ele, essa estabilidade ocorreria em diversos sentidos. Desde uma lei eficaz e abrangente, como os tratados internacionais assinados pelo Brasil, assim como as decisões judiciais que, de forma geral, mantêm a validade de cláusulas e sentenças arbitrais.

De acordo com Carvalhosa, em um estudo do World Justice Project (WJP), entidade que analisou o grau de segurança jurídica de 66 países, o Brasil é o segundo colocado na América Latina, perdendo apenas para o Chile. Entre os Bric, o levantamento aponta o Brasil como o primeiro. Segundo esse mesmo estudo, o país aparece como o 24º no ranking quando o quesito é acesso ao Judiciário. Os Estados Unidos estão em 21º lugar.

Por outro lado, o estudo mostra que o Brasil possui uma das piores colocações quando a questão é a morosidade do Judiciário em relação à execução de sentenças arbitrais. O país está em 51º lugar dentre os 66 países avaliados. Carvalhosa destaca, porém, que a demora da Justiça brasileira em julgar afeta todos os tipos de ações e recursos e não apenas os arbitrais.

Ainda que demorada, de uma forma geral, a Justiça tem validado o uso da arbitragem. Os tribunais superiores vêm se manifestando pela “absoluta irrevogabilidade dessas cláusulas”, avalia Carvalhosa. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, em decisão emblemática de 2001, entendeu que as partes estão vinculadas à arbitragem desde a assinatura da cláusula compromissória e que isso não poderia ser esvaziado, o que traz ainda mais segurança jurídica.

Com os 80 milhões de processos judiciais em trâmite no Brasil, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia que a arbitragem, de maneira alguma, reduz os poderes do Judiciário. “Essa lei [de arbitragem] foi uma importante contribuição”, disse. “Até porque, com as evoluções institucionais que vêm ocorrendo no Brasil, é cada vez maior a demanda pelo Judiciário e nem todos esses conflitos precisariam parar na Justiça.”

Segundo Mendes, agora é necessária uma reforma na índole cultural brasileira e na mentalidade de juízes que tendem a achar que tudo deve ser resolvido por meio da Justiça. “Isso é um cacoete profissional que tende a ser vencido. É importante trabalharmos com meios alternativos”, afirmou. Para o ministro, discussões que envolvem contratos da Copa, Olimpíada e geração de energia por exemplo, poderiam ser resolvidas pela arbitragem.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, por sua vez, ressaltou que a Corte tem respeitado as sentenças arbitrais e em nenhuma hipótese tem julgado o mérito do que já foi decido em tribunal arbitral. “Só analisamos questões formais, se a arbitragem realizada preencheu ou não os requisitos presentes na lei”, disse. Para ele, essa é a contribuição que o Judiciário pode dar sobre o assunto.

Na opinião do advogado Carlos Alberto Carmona, professor da Universidade de São Paulo (USP), a arbitragem não pode ser classificada como um meio alternativo, mas como a forma mais adequada para a resolução de conflitos societários. ” O Judiciário não está preparado para julgar essas questões. Os juízes têm que resolver problemas que afetam a sociedade”, afirmou. Para Carmona, os árbitros são mais especializados para decidir com mais propriedade esse tipo de conflito.

Com relação à atração dos investimentos estrangeiros, o presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado Bovespa, Roberto Teixeira da Costa, ressaltou que a instituição da arbitragem no Brasil criou um instrumento extremamente poderoso para proporcionar um grande salto no mercado de capitais. O advogado Pedro Batista Martins, do escritório que leva o seu nome, enfatizou que a arbitragem tem sido cada vez mais utilizada no mercado internacional “a ponto de não existir contrato comercial sério sem a cláusula compromissória”.

Adriana Aguiar – De São Paulo