Governo prorroga por dois meses programa que permite redução de jornada e salário

Foi assinado nesta segunda-feira (24/08) o Decreto Federal n.° 10.470/2020 que prorroga por mais dois meses o programa que permite empresas celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

O programa foi criado em razão da pandemia do coronavírus e prevê que o governo recompõe parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro.

 

O decreto de prorrogação foi publicado no “Diário Oficial da União” e com a extensão, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro de 2020).

 

O decreto também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses. Com a medida, esses trabalhadores receberão ao todo seis parcelas mensais de R$ 600.

 

Prorrogações

 

A medida provisória inicial, publicada em abril, que foi sancionada no início de julho e transformada na Lei n.° 14.020, de 06 de julho de 2020, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

 

No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até quatro meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.

 

O governo federal informou que a prorrogação é necessária para as empresas em situação de “vulnerabilidade” possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de emprego.