Brasil reconhece condição de apátrida pela primeira vez na história
Pela primeira vez em sua história, o governo brasileiro reconheceu a condição de apátrida (indivíduo sem nacionalidade reconhecida) de duas pessoas que vivem no país. Maha e Souad Mamo, que moram no Brasil há quatro anos como refugiadas, são as primeiras apátridas reconhecidas pelo Estado brasileiro a partir da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445), que entrou em vigor em 2017.
O ato foi assinado na noite desta segunda-feira (25) pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim, em cerimônia realizada em Brasília, como evento de abertura da Semana Nacional do Refugiado. A medida foi possível porque a nova legislação passou a prever essa designação, queantes não existia no ordenamento jurídico do país.
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, abre a cerimônia do evento anual dedicado ao enfrentamento ao uso e consumo de drogas instituída pela Semana Nacional de Políticas sobre Drogas. Nas fotos, o ministro fala com a imprensa (Fabio Rodrigues).
Para Torquato Jardim, o deslocamento forçado é uma tragédia maior que a Segunda Guerra Mundial Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.
De acordo com a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), cerca de 10 milhões de pessoas em todo o mundo não têm nacionalidade. Por isso, são consideradas apátridas. Por falta de uma certidão de nascimento e demais outros documentos de identidade, muitas vezes elas são impedidas de frequentar escola, consultar um médico, trabalhar, abrir uma conta bancária, comprar uma casa ou se casar.
Naturalização
É o caso de Maha e Souad, atualmente com 30 e 32 anos. Nascidas no Líbano, elas não puderam ser registradas no país, porque lá se exige que os nascidos sejam filhos de pais e mães libaneses. Seus pais, de nacionalidade síria, também não puderam registrá-las no país de origem. Na Síria, crianças só são registradas por pais oficialmente casados, o que não era o caso deles.
Com a condição de apátridas reconhecida pelo governo brasileiro, as irmãs Maha e Souad Mamo agora poderão requerer a naturalização simplificada, um procedimento disponível especificamente para quem não tem nacionalidade.
“São pessoas que perderam a família, perderam qualquer documentação de referência patrimonial, histórica ou geográfica. São reconhecidas pelo país que as acolhem”, afirmou o ministro Torquato Jardim, pouco antes da cerimônia de assinatura do reconhecimento das duas irmãs.
Lei de Migração
Ele lembrou que, somente no ano passado, mais de 68 milhões de pessoas em todo mundo estavam em situação de deslocamento forçado. “Uma tragédia maior que a Segunda Guerra Mundial”, disse o ministro.
Segundo Torquato Jardim, 29% dos refugiados no Brasil são mulheres e outros 20% são de adolescentes com menos de 17 anos. No total, o Brasil tem 85 mil solicitações de refúgio em análise.
A nova Lei de Migração estabelece um procedimento mais complexo para o reconhecimento de refugiados, mas facilitou a entrada no país de imigrantes convencionais de outros países, que podem obter visto de entrada e documentos como carteira de trabalho. Isso vem ocorrendo com os venezuelanos que têm chegado ao Brasil nos últimos anos.
Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil
Edição: Armando Cardoso