A CRISE DA ADMINISTAÇÃO DA JUSTIÇA CÍVEL NA ITÁLIA, UMA ANÁLISE COMPARADA.

 

Através do presente artigo, pretende-se discorrer sobre o gerenciamento ou gestão de processos, na esfera civil, como forma de incrementar a prestação adequada da atividade jurisdicional. Nosso breve ensaio tem como corte temático a realidade italiana, os problemas enfrentados em tal realidade para implementar política judiciária capaz de atingir tal objetivo e os avanços ocorridos no que tange à implementação de técnicas de gerenciamento de processos.

A escolha da realidade jurisdicional italiana se deve a dois principais aspectos; o primeiro em razão da influência que os doutrinadores de referido país e a própria legislação processual italiana tiveram e ainda têm na doutrina e legislação processual brasileira, considerando especialmente a profunda marca que Enrico Tulio LIEBMAN deixou em nosso país. Neste sentido, se nosso sistema processual deve muito às influências italianas, relevante verificar como e qual medida técnicas de gerenciamento de processo têm sido adotadas em referido país.

O segundo é no sentido de outro ponto comum entre o sistema processual italiano e o brasileiro, que é a influência do sistema processual alemão e em específico a verificação de que em qual medida, técnicas de gerenciamento adotadas no sistema alemão, foram acolhidas no sistema italiano e com qual sucesso, visando reflexões para o direito pátrio; como também de situações disfuncionais assemelhadas entre a realidade brasileira e a italiana.

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Palavras-chave: gerenciamento ou gestão de processo na esfera civil – direito comparado: Itália – acesso à ordem jurídica justa – previsibilidade dos tribunais italianos – poder instrutórios do magistrado – técnicas de identificação prévia de questões relevantes – utilização de meios alternativos de solução de controvérsia – ganho de eficiência do sistema judicial cível – idiossincrasias culturais – crise social.