DOS MEIOS AUTÔNOMOS DE IMPUGNAÇÃO E DA QUERELA NULLITATIS INSANABILIS
Através do presente trabalho, pretende-se discorrer sobre meios autônomos de impugnação de atos judiciais, os distinguindo dos recursos para, posteriormente, tratar, individualmente, dos principais meios autônomos de impugnação; o mandado de segurança contra decisão judicial, a reclamação constitucional (que passou a ter ampliado o seu cabimento e disciplina infraconstitucional) e maior relevo será concedida “Querela nullitatis insanabilis“, também conhecida como ação declaratória de inexistência, de forma a demonstrar a atualidade deste meio de impugnação autônomo.
O tema dos meios autônomos de impugnação é intrinsicamente conectado ao tema das nulidades processuais e a própria história do direito processual, com o surgimento do germe da distinção, ainda no direito romano, da distinção do error in procedendo do error in judicando. De outro lado e considerando, que a querela nullitatis insanabilis é medida excepcional que visa apenas impugnar sentenças inexistente o estudo buscar compreender quais são os requisitos pelos quais é possível distinguir sentença nula de sentença inexistente.
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Palavras-chave:
Meios autônomos de impugnação de decisões judiciais – Distinção dos recursos – Alguns meios autônomos de impugnação em espécie – Do mandado de segurança contra decisão judicial – Da reclamação constitucional – Da querela nullitatis insanabilis: origem e atualidade deste meio de impugnação autônomo.